AS ATRIBUIÇÕES DO BANCO CENTRAL
Este ‚ o primeiro de 5 resumos que apresentaremos ao funcionalismo a partir desta semana sobre os t¢picos que foram objeto da AND.
O BACEN foi criado em 31.12.64 pela lei 4595, tendo como atribui‡äes gerais a gestÆo das pol¡ticas monet ria e cambial e a normatiza‡Æo e fiscaliza‡Æo do sistema financeiro nacional.
Assim, por um lado, tem como competˆncias privativas a emissÆo de moeda, o controle do cr‚dito e dos capitais estrangeiros, a concessÆo de autoriza‡Æo para funcionamento e fiscaliza‡Æo das institui‡äes financeiras, o recolhimento dos
dep¢sitos compuls¢rios e volunt rios destas, a guarda de reservas de ouro, para citar
algumas.
De outro, atua para o funcionamento regular do mercado cambial, da estabilidade relativa das taxas de cƒmbio e do equil¡brio no balan‡o de pagamentos, efetua compra e venda de t¡tulos de sociedades de economia mista e empresas do
estado, regula a execu‡Æo dos servi‡os de compensa‡Æo de cheques e outros pap‚is e
promove a coloca‡Æo de empr‚stimos internos e externos, encarregando-se dos respectivos servi‡os, entre outras atividades.
No tocante … supervisÆo e fiscaliza‡Æo do sistema financeiro, suas atividades hoje se concentram no controle da sua higidez e no risco incorrido pelas institui‡äes, principalmente os grandes conglomerados financeiros, sendo relevante a importante atribui‡Æo fiscalizadora dos il¡citos financeiros e cambiais, como evasÆo
de divisas e lavagem de dinheiro.
Neste £ltimo caso, o Banco Central, baseado na sua Circular 2.852/98 sobre opera‡äes suspeitas de clientes, era quem recebia as comunica‡äes dos Bancos, escolhendo a partir delas, autonomamente, os casos a serem investigados. Ap¢s junho/2000, novo entendimento direcionou tal atividade ao COAF-Conselho de Controle de Atividades Financeiras do Minist‚rio da Fazenda, que, com base nas ocorrˆncias informadas e em informa‡äes obtidas em outras esferas administrativas (Secretaria da Receita e Pol¡cia Federal) centraliza desde aquela data as informa‡äes de opera‡äes suspeitas, decidindo pela investiga‡Æo e acionando ou nÆo o Banco Central, a seu crit‚rio.
Cabe expandir a fiscaliza‡Æo de forma a reincorporar de forma plena cooperativas, administradoras de cons¢rcios e fundos de investimentos, al‚m de incluir empresas que, por falta de previsÆo legal ou normativa, permanecem ao largo do controle do Banco Central, como as administradoras de cartÆo de cr‚dito, as
entidades de previdˆncia privada controladoras de bancos e as empresas de factoring,
por exemplo.

