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Edição 116 - 07/11/2005
TEMPO DE SERVIÇO ANTERIOR AO BACEN
O Banco Central indeferiu o pedido de reconhecimento administrativo do tempo de serviço anterior ao Bacen para fins de anuênios e saldo de licenças-prêmio. Sendo assim, o SINAL providenciará a competente ação judicial.
Os detalhes finais serão definidos no decorrer desta semana. Na próxima segunda-feira serão divulgados os requisitos para participar da ação e a documentação necessária.