Edição 116 - 07/11/2005

MPOG lança cartilha sobre o Sistema Integrado de Saúde Ocupacional do servidor público federal

Relacionamos, a seguir, alguns ítens da cartilha. Veja a íntegra no Portal do SINAL.

1. O QUE É O SISOSP?

O SISOSP é o Sistema Integrado de Saúde Ocupacional do Servidor Público Civil Federal, que tem como objetivo estruturar e dinamizar a política de saúde ocupacional do servidor, por meio do desenvolvimento de ações de vigilância dos ambientes de trabalho, assistência em saúde ocupacional (perícia em saúde, perícia médica, readaptação, reabilitação e ações de promoção à saúde) de forma interdependente em que a perícia não se constitua um fim em si mesma, mas parte integrante do sistema.

2. QUAL A SUA ALÇADA DE COMPETÊNCIA?

O SISOSP será gerenciado pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, e operacionalizado por parceiros institucionais em áreas pré-estabelecidas do território nacional.

O SISOSP englobará atividades de perícia médica, perícia em saúde; ações de readaptação e reabilitação funcional; e de vigilância em saúde.

3. COMO SE DARÁ A SUA IMPLANTAÇÃO?

A implantação se dará de forma progressiva devido à complexidade do serviço público, da alteração da cultura de gestão estabelecida nos mais diversos órgãos da administração, e o impacto para a administração pública.

Na primeira etapa, prevista para ocorrer até 2008, foram escolhidos quatro projetos-piloto: Rio de Janeiro (Município); Florianópolis; Distrito Federal e Recife. A diferenciação entre os projetos-piloto se dará em função do modelo gerencial a ser adotado na execução do SISOSP.

No Distrito Federal os parceiros institucionais serão a Universidade de Brasília e o Ministério da Saúde; no Rio de Janeiro, a Universidade Federal do Rio de Janeiro e a Fundação Oswaldo Cruz; em Florianópolis, o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador da Secretaria de Estado de Saúde de Santa Catarina; e em Recife, a GEAP e o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura do Recife.

Com a consolidação dos projetos pilotos o SISOSP será ampliado para os demais Estados da Federação, em cronograma ainda a ser estabelecido.

4. QUAL O PAPEL DOS PARCEIROS INSTITUCIONAIS?

Os parceiros institucionais do SISOSP em suas respectivas áreas de abrangência terão a competência de realizar as atividades vinculadas ao SISOSP, de acordo com o que for pactuado. Todas as atividades vinculadas serão operacionalizadas pelo parceiro, podendo ser descentralizadas ou centralizadas. Tal operacionalização será objeto de avaliação por parte da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão.

Assim, caberá aos órgãos parceiros: a emissão de laudos de avaliação ambiental; laudos para concessão de adicionais de insalubridade, periculosidade, adicional de radiação ionizante e gratificação de raios-X; laudo para aposentadoria especial (depois que for regulamentada); a realização das perícias e juntas em saúde; dos processos de readaptação e reabilitação funcional.

5. HAVERÁ CUSTO PARA O SERVIDOR PÚBLICO?

O sistema será totalmente custeado com recursos públicos, por analogia ao que determina o artigo 168 da CLT (“Será obrigatório o exame médico do empregado, por conta do empregador”), e para garantir ao servidor o contido na Constituição Federal em seu art. 7º, inciso XXII.

6. AS PERÍCIAS MÉDICAS DOS ÓRGÃOS VÃO CONTINUAR?

Não. A perícia em saúde será realizada pelo parceiro institucional devidamente conveniado com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que por opção poderá manter o serviço em algum órgão.

7. E OS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NESTAS PERÍCIAS?

Os profissionais de saúde que atuam nesta perícia serão convidados a ingressar no SISOSP para continuar a realizar o serviço de perícia médica. Estes profissionais manterão o vínculo com o órgão de origem.

Os profissionais que não quiserem aderir ao SISOSP não poderão executar ações de perícia médica, sendo permitido que continuem com ações de assistência médica nos órgãos, mas sob orientação geral do SISOSP.

8. O SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DOS ÓRGÃOS VAI CONTINUAR?

Caso seja do interesse do órgão, o serviço de Pronto Atendimento poderá continuar, mas sob diretrizes do SISOSP.

9. COMO VAI OCORRER O GERENCIAMENTO DO SISTEMA?

O sistema terá gestão informatizada central no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e é a partir deste sistema que será realizado o acompanhamento e a supervisão do SISOSP.

10. COMO FUNCIONARÁ ESTE GERENCIAMENTO?

O Sistema conjugará o prontuário médico do servidor com os riscos de seu ambiente de trabalho, seus exames médicos periódicos e os encaminhamentos administrativos necessários dentro do SIAPE e os previdenciários sob as regras da EC 47, e da Lei 10.887/04.

Exemplo: o médico que irá realizar a perícia médica de um servidor público, ao digitalizar a matrícula SIAPE do servidor, terá disponível todo o seu histórico médico (independente da região do país), sua lotação e os riscos a que ele está submetido, facilitando a determinação do nexo causal entre a patologia alegada e o ambiente de trabalho. Na determinação do CID-10 ou dos CIDs-10, o sistema irá correlacionar o diagnóstico com o posto de trabalho, determinando, numa escala de 0 a 9, se o mesmo é ocupacional ou não, e o tempo que aquele CID-10 dará de afastamento para o servidor junto à administração pública.

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