Edição 117 - 10/11/2005

Ação do financiamento imobiliário: adiado prazo de entrega de documentação

Aguardamos o fim da greve para ter certeza de que chegaria a todo o funcionalismo o anúncio do ajuizamento, pelo SINAL, da Ação Civil Pública que tratará dos financiamentos imobiliários da CENTRUS.

No entanto, alguns filiados entraram em contato com o SINAL, pedindo o adiamento do prazo de entrega da documentação, alegando a pouca divulgação da notícia.

Assim, transcrevemos texto do Apito Brasil 111, de 25.10.05, com as condições para o ingresso na ação.

Esclarecemos que a advogada contratada é a mesma que patrocinaria a ação pela ABMH inicialmente. Assim, as teses serão as mesmas divulgadas (questionamento da onerosidade excessiva, utilização da Tabela Price, taxa de juros, taxa de administração, forma de reajuste das prestações, saldo devedor irreal etc).

Aceitaremos documentação até o dia 18.11.05, impreterivelmente. Tal medida se justifica pelo início do recesso do Judiciário, que se aproxima, e para não prejudicarmos aqueles que já deram entrada nos papéis necessários.

ATENÇÃO: a Ação Civil Pública será ÚNICA. Isso significa dizer que não haverá possibilidade de formação de novos grupos. Portanto, aproveite a chance, se for do seu interesse fazer parte da ação.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA SERÁ AJUIZADA DIRETAMENTE PELO SINAL

Conforme divulgado no Apito Brasil nº 90, de 12.09.2005, a ABMH-Associação Brasileira de Mutuários da Habitação tentou alterar as condições negociadas com o SINAL para impetrar essa ação, impondo a substituição dos do-cumentos já assinados por cerca de 150 (cento e cinqüenta) interessados. Essa atitude resultou na rescisão do acordo firmado entre o SINAL e aquela entidade.

Após consultar leis, doutrinas, jurisprudências e o próprio Ministério Público, tendo-se confirmado a legitimidade do SINAL para ajuizar a Ação Civil Pública, contratou-se um escritório de advocacia especializado no assunto.

Os novos documentos necessários (autorização e contrato) estão disponíveis em todas as regionais do SINAL e no site www.sinal.org.brFiliados (matrícula e senha) – Jurídico – Autorizações/Contratos/Procurações.

Como se processará a adesão à nova ação:

a) cada regional devolverá aos seus filiados os documentos antigos;

b) a planilha fornecida pela CENTRUS continuará em poder do SINAL, que a anexará aos novos documentos recebidos;

c) o valor a ser pago continuará o mesmo: R$ 300,00 (trezentos reais);

d) o pagamento deverá ser efetuado através de três cheques de R$ 100,00 (cem reais), a serem entregues junto com a documentação. Os cheques serão nominais ao escritório de advocacia ROBERTO PEREIRA E ADVOGADOS ASSOCIADOS, com vencimento à vista, para 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias, respectivamente.

OBS.: se o pagamento for efetuado em espécie, o valor total deverá ser pago de uma só vez (R$ 300,00) e o SINAL providenciará o depósito na conta-corrente do escritório de advocacia.

Deve-se a diversos contratempos a demora no ajuizamento da ação. Na tentativa de implementá-la sem abrir mão dos direitos de seus representados, o SINAL teve inúmeras reuniões com a ABMH e dirigiu à associação muitas correspondências. No entanto, a solução encontrada acabou por mostrar-se mais vantajosa, pois os mutuários não terão necessidade de se filiar à ABMH, livrando-se do pagamento da mensalidade de R$ 15,00 (quinze reais) por cerca de cinco anos.

Os filiados que ainda não entregaram nenhum documento e desejarem participar da ACP deverão providenciar a seguinte documentação:

a) autorização e contrato, conforme mencionado no terceiro parágrafo;

b) 2 (duas) cópias da planilha de evolução financeira do contrato (solicitar à CENTRUS);

c) 2 (duas) cópias do contrato de financiamento e aditivos (se houver);

d) cópia da identidade e do CPF.

Observações importantes:

1) por força de restrição contida na lei que regulamenta a Ação Civil Pública, só poderão participar da ação os FILIADOS ao SINAL;

2) essa ação não se destina àqueles que aderiram à recente novação proposta pela CENTRUS.

CONTRATOS ORIGINÁRIOS DA PREVI

O escritório de advocacia também se propõe a fazer ACP para esses mutuários, mas solicita que os documentos relativos a esses contratos só comecem a ser recolhidos após o ajuizamento da ação contra a CENTRUS.

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