Edição 0 - 23/01/2003

A INDEPENDÊNCIA DO BANCO CENTRAL

O Banco Central deve, ademais, ter autonomia financeira e
or‡ament ria para exercer plenamente sua missÆo constitucional, advindo seus
recursos tanto do or‡amento da UniÆo como de um fundo pr¢prio, alimentado por
receitas nÆo operacionais, do resultado operacional do Banco, e da arrecada‡Æo
do Imposto sobre Opera‡äes Financeiras-IOF, que retornaria … responsabilidade do
Banco Central.

Quanto aos servidores do Banco Central, a organiza‡Æo de sua
carreira e o conjunto de seus direitos e deveres, devem ser definidos em lei
espec¡fica, no bojo da regulamenta‡Æo do artigo 192 da Constitui‡Æo.
Consideramos que devem eles ser titulares de autonomia t‚cnica em nome da
autoridade monet ria, para garantir e preservar as atividades de fiscaliza‡Æo e
supervisÆo do sistema financeiro, e seus atos protegidos de pressäes internas ou
externas que os impe‡a de exercer livremente suas fun‡äes. Para tanto, seus
procedimentos s¢ deverÆo ser contestados via processo formal.

Em nome das necess rias transparˆncia do Banco Central e
prote‡Æo da autoridade de seu funcionalismo, ‚ mister haver uma instƒncia que
acolha den£ncias da sociedade e dos pr¢prios servidores contra atos da
administra‡Æo que atentem contra as obriga‡äes prec¡puas do Banco. Para tanto,
h  que ser criada a figura do ouvidor geral, a ser ocupado privativamente por
servidor de carreira do Banco, eleito em voto secreto do funcionalismo, que ter 
assento nas reuniäes da diretoria, com direito a voz em questäes de sua
competˆncia, por‚m sem direito a voto. O ouvidor dever  encaminhar eventuais
den£ncias nÆo solucionadas no ƒmbito do Banco, sem quebra de sigilo, e
manifestar-se atrav‚s de pareceres, quando pertinente, …s demais institui‡äes
p£blicas e aos p£blicos interno e externo.

A cria‡Æo do cargo de diretor representante, que seria
ocupado por servidor do Banco eleito pelos demais funcion rios com direito a
assento e voz nas reuniäes de diretoria, e sem direito a voto, nÆo foi apoiada
pelo plen rio da AND, que entende ser a organiza‡Æo sindical a representa‡Æo
leg¡tima da vontade pol¡tica e do encaminhamento das questäes corporativas e
institucionais dos servidores.

No que toca ao relacionamento do Banco Central com organismos
internacionais – como o Banco Internacional de Compensa‡äes e o Fundo Monet rio
Internacional – conclui a AND que deve haver sempre uma postura cr¡tica,
objetivando-se a especificidade do projeto de desenvolvimento do pa¡s e o
estabelecimento de melhor articula‡Æo internacional, visando a um posicionamento
mais soberano e … defesa dos interesses nacionais.

O Acordo de Basil‚ia, refor‡ando a restri‡Æo de cr‚dito aos
pa¡ses em desenvolvimento, induz a rede comercial de bancos a preferir opera‡äes
de tesouraria em detrimento da intermedia‡Æo financeira, o que acaba por
privilegiar a especula‡Æo financeira com t¡tulos do governo e colocar em plano
secund rio o est¡mulo ao lado real da economia. Especificamente no que toca ao
Brasil, as normas do Comitˆ de Basil‚ia tˆm limitado a entrada de novas
institui‡äes no sistema comercial de bancos, refor‡ando o oligop¢lio – como a
pr tica de cartel nas tarifas cobradas do consumidor – e produzindo assim
efeitos nocivos … sociedade.

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