Edição 124 - 05/12/2005

O SINAL PREPARA NOVAS AÇÕES JUDICIAIS

Na reunião do Conselho Nacional do SINAL, realizada nos dias 28 e 30 de novembro, foi autorizada a contratação de advogados para ajuizamento das ações abaixo relacionadas, exclusivamente para filiados.

Todas serão impetradas no início do próximo ano. O valor dos honorários, documentos necessários e demais informações serão divulgados assim que fornecidos pelos respectivos advogados.

1. Para aposentados e pensionistas celetistas:

Aposentadoria com proventos integrais para atuais aposentados da Centrus admitidos no Banco do Brasil até 17.10.1963 (data de alteração do regulamento da PREVI).

Até essa data, a aposentadoria integral devida era calculada com base no tempo de serviço e idade. A alteração do regulamento (que passou a exigir 30 anos de contribuição ao fundo de previdência) só deveria surtir efeito para os que fossem admitidos a partir daquela data, mas essa regra foi desrespeitada. Vários aposentados já recorreram à Justiça e existe jurisprudência favorável no TST – Tribunal Superior do Trabalho.

2. Para aposentados do RJU:

Ação pleiteando a acumulação da função comissionada com vantagens para aposentadoria integral (para aposentados entre 01.01.91 e 14.10.96).

Análise individual e encaminhamento ao advogado dos casos não admitidos pelo Banco quando do reconhecimento dessas vantagens.

3. Para pensionistas do RJU:

Ação questionando o recálculo, feito pelo Banco, no benefício das pensionistas, que resultou na redução do valor dos proventos e cobrança de atrasados.

Mandado de segurança para exigir memória de cálculos e revisão de valores.

Ação solicitada por filiados (as) que tiveram seus proventos de aposentadoria recalculados com base na Emenda Constitucional 41/2003.

4. Para Ativos e Aposentados (ou pensionistas) do RJU:

a) Correção das parcelas recebidas da PREVI pelos Planos Verão e Collor.

Trata-se de ação destinada ao pessoal oriundo do Banco do Brasil, transposto do regime celetista para o RJU, com o conseqüente desligamento tanto da CENTRUS quanto da PREVI.

Existem inúmeros questionamentos acerca dos valores recebidos a título de devolução das contribuições vertidas a essas entidades.

Uma dessas questões versa sobre a forma como foram corrigidas as contribuições individuais, quando da sua devolução.

Muitos servidores entendem que, por se tratar de "reserva de poupança", caberia a recomposição dessa reserva pelos índices expurgados pelos Planos Verão e Collor.

Quanto às parcelas recebidas da Centrus, estudo preliminar efetuado pelo Departamento Jurídico do SINAL concluiu que não cabe esse tipo de correção.

Seu cálculo, para devolução aos participantes, foi feito com base no conjunto das aplicações ativas (variação patrimonial).

Em relação às parcelas devolvidas pela PREVI (remuneradas pelo índice de correção da poupança), há decisões do STJ favoráveis à aplicação dos referidos índices .

Como vários colegas têm manifestado interesse em participar desse tipo de ação, se promovida pelo SINAL, será contratado escritório de advocacia para as providências necessárias.

b) Aproveitamento, no Bacen, dos anuênios e saldo de licenças-prêmio adquiridos em órgãos estaduais, municipais e distritais.

Conforme divulgado no Apito Brasil nº 120, de 10.11.05, o Departamento Jurídico do SINAL levou ao Conselho Nacional a solicitação de filiados que gostariam que a ação não se limitasse ao tempo de serviço prestado nos órgãos da administração pública federal. Assim, foi autorizada a propositura da ação.

Como a decisão do TCU é especifica para ex-servidores de empresas públicas e sociedades de economia mista federais, o risco de sucumbência para os servidores de outras esferas é maior.

5. Para Ativos e aposentados (ou pensionistas) do RJU e CLT

a) Aplicação dos índices relativos aos Planos Verão e Collor nos saldos do PIS/PASEP

O STJ vem se manifestando favoravelmente à correção dos saldos existentes nas contas do PIS/PASEP em janeiro/89 pelo Plano Verão e, em março/90, pelo Plano Collor.

b) Financiamento Imobiliário – Ações Individuais

Alguns contratos de financiamento imobiliário com a CENTRUS não se enquadram nas condições que serão objeto de questionamento na ação coletiva promovida pelo SINAL.

Os titulares desses contratos demonstraram interesse em ajuizar ações individuais e o SINAL manteve entendimentos com os advogados da ação coletiva. O escritório de advocacia se propõe a fazer essas ações – inclusive para os contratos oriundos da PREVI.

Preço: R$ 1.000,00 (um mil reais), divididos em até dez parcelas mensais.

As demais condições (documentos e honorários ad exitum) serão as mesmas da ação coletiva. Alertamos, porém: esse tipo de ação está sujeito ao pagamento de ônus de sucumbência.

Obs: Conforme já divulgado, em breve daremos início ao recolhimento da documentação dos interessados em participar da Ação Civil Pública em face da PREVI (mesmas condições da ACP contra a CENTRUS).

Edições Anteriores RSS
Matéria anteriorCENTRUS suspende cobrança de prestações por dois meses
Matéria seguinteCampanha de Filiação