Edição 1 - 16/01/2006

AÇÃO DO REAJUSTE DE 28,86%

O processo relativo à ação dos 28,86% (código 106) transitou em julgado e, em 13.01.06, foi encaminhado à vara de origem para início da execução.

Novos Grupos

Encerrado o prazo para recolhimento dos documentos para ingresso no 1º grupo da nova ação, iniciamos, hoje, o recebimento da documentação dos interessados em participar do 2º grupo, cujo prazo vai até 17.02.06.

Honorários do Advogado

Conforme divulgado no Apito Brasil nº 121, de 21.11.05 os honorários ad exitum relativos à ação do reajuste de 28,86% serão de 8% (oito por cento) sobre o montante que vier a ser recebido.

Honorários de Sucumbência

Na hipótese de derrota, o ônus da sucumbência será rateado entre os participantes da ação. Os honorários de sucumbência são devidos em toda e qualquer ação ordinária e o seu valor, normalmente, é fixado entre o mínimo de 10% (dez por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) do valor da causa, de acordo com o art. 20 do Código de Processo Civil.

INSALUBRIDADE

Os laudos das perícias contratadas pelo SINAL e realizadas no Museu de Valores e nas dependências do Mecir em todas as regionais foram concluídos e já os encaminhamos ao Depes e ao MPOG em 06.01.2006.

A realização das perícias teve a finalidade de apurar condiçoes de trabalho que apresentem ameaças à súde dos servidores. Esse trabalho foi feito como Projeto Piloto a ser implementado no Serviço Público, em parceria com o MPOG.

Complementarmente ao laudo pericial, foi encomendade análise laboratorial à Universidade de Brasília. (UnB). Após o resultado dessa análise, teremos várias providências a adotar:

a) negociar com o Banco o pagamento do adicional que se verificar devido a partir do laudo;

b) acompanhar a implementação de medidas que visem dotar o ambiente de trabalho das condições ideais;

c) trabalhar na regulamentação de casos de insalubridade/periculosidade comprovados e ainda não regulamentados;

d) providenciar juntada dos laudos aos processos sobre insalubridade em tramitação, para fins de reconhecimento dos atrasados.

INCORPORAÇÃO DOS "QUINTOS"

Tendo em vista a decisão do TCU, Judiciário e Legislativo, de conceder aos servidores a incorporação das parcelas relativas aos quintos provenientes do exercício de cargos comissionados e funções de confiança exercidos no período compreendido entre a Lei nº 9.624, de 02.04.98 e a publicação da MP nº 2.225-45, de 04.09.01, o SINAL encaminhou à Dirad, em março de 2005, processo administrativo solicitando idêntico procedimento em relação aos seridores do Bacen.

O Plenário do TCU, em acórdão de 13.12.05, confirmou o direito à incorporação, inclusive para os servidores do Poder Executivo. Em 14.12.05, em reunião de representantes do SINAL com a Chefe do Depes para tratar deste e de outros pedidos administrativos, foi solicitada a agilização de providências para incorporação dos quintos, com base na decisão do TCU do dia anterior.

Diante desses fatos, o Depes encaminhou consulta ao MPOG (Informativo Depes 2006/001, de 09.01.06).

Assim, dentro da prática adotada pelo Sindicato de buscar, primeiro, solução administrativa para nossas reivindicações, esperamos que o assunto seja solicionado em breve. Caso contrário, seremos forçados a buscar a via judicial.

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