Discussões acaloradas em assembléias concorridas
Belém, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife e Salvador aprovaram, na íntegra, a proposta da Coordenação Nacional:
1) não haver mobilização nesta semana;
2) nova assembléia em 7.3 e
3) greve a partir de 8.3.06, caso o PL não tenha sido encaminhado ao Congresso.
Curitiba e Rio de Janeiro aprovaram o mesmo indicativo, mas deixaram para decidir a data de início da greve na assembléia do dia 7.
Porto Alegre aprovou também proposta de colega da regional: convocar assembléia para a próxima quinta-feira, dia 23/2, para debater a redação do Art. 5-A, em função do seu impacto na carreira de analistas, e de não ter sido aprovado nas assembléias nos termos em que est no PL.
No Rio de Janeiro, já havia uma proposta, aprovada no dia 14.02, de 1) greve por tempo indeterminado a partir do dia 22.02, caso o PL não tivesse sido encaminhado ao CN até o dia 20.02.
Essa proposta foi colocada em votação contra a proposta da Coordenação, de 2) assembléia no dia 07.03, com indicativo de greve por tempo indeterminado, com data de início a ser definida, caso o PL não tenha sido encaminhado ao CN até o dia 06.03.
A proposta 1 teve 8 votos favoráveis. A proposta 2 foi a vencedora, com 121 votos favoráveis. Não houve abstenções.
São Paulo teve assembléia com 224 assinaturas, em que se aprovou greve para a semana em curso, por 96 votos a favor, 94 contra e 14 abstenções.
Dada a vitória apertada da proposta, houve solicitações no sentido da recontagem dos votos. A assembléia decidiu suspender os trabalhos para, juntamente com o início da greve, hoje às 9h, retomar a discussão. Na continuação da AGN, no dia de hoje, com 260 assinaturas na lista de presença, o funcionalismo da Regional apreciou as seguintes propostas:
1) Realizar nova votação quanto ao aprovado no dia 21/02/06: aprovada por ampla maioria, com 11 votos contra e 13 abstenções;
2) Realizar greve nesta semana: 148 votos contra, 39 a favor e 11 abstenções;
3) Realizar greve a partir do dia 01/03/06: rejeitada por ampla maioria, com 10 votos a favor e 26 abstenções;
4) Indicativo de greve a partir do dia 08/03/06, por tempo indeterminado, caso o PL não tenha ido para o Congresso Nacional até o dia 06/03/06, com assembléia no dia 07/03/06 (proposta da Coordenação Nacional): 142 votos a favor, 13 contra e 15 abstenções.
Belo Horizonte nos encaminhou hoje, ao meio-dia, todas as deliberações da assembléia de 21.2.06. Com 117 assinaturas na lista de presença, a assembléia da Regional durou das 14h30m às 17h30m.
Feita a leitura geral da mobilização ocorrida nas semanas anteriores e dos fatos da semana, foram passados informes da reunião de ontem com o Diretor Fleury que, de novo, apenas confirmaram o não envio do PL, esperado para o dia 20, e as justificativas apresentadas pelo governo.
Em seguida, iniciou-se na assembléia uma discussão sobre a redação do Art. 5-A do PL, agregada à da redação proposta do art. 6º da Lei 9650, que se referem a “atribuições concorrentes” entre analistas e técnicos. Concluiu-se que a matéria seria apreciada após os indicativos e assim foi feito:
a) discutir ou não a inclusão nesta AGN a matéria contida nos art. 5-A e 6 do PL, proposta para a Lei 9650: aprovada por 42 votos favoráveis, 19 contrários e 11 abstenções.
b) Propostas da pauta:
1) indicativo de paralisação por 48 horas nos dias 21 e 22/02 na forma aprovada na AGN do dia 14/02;
2) indicativo da Coordenação Nacional – aguardar até o dia 06 de março (2a. feira) o envio do PL ao Congresso Nacional. Caso isso não ocorra, AGN no dia 07 (3a. feira) para votar indicativo de greve por tempo indeterminado a partir de data a ser indicada pela categoria.
Proposta 2 APROVADA COM 48 votos a favor, 16 contra e 6 abstenções.
c) Propostas quanto aos artigos 5-A e 6º do Projeto de Lei:
Proposta 1:
i. excluir o art. 5-A, bem como a nova redação do art. 6º da Lei 9650 contida no mesmo PL;
ii. encaminhar a discussão do teor da matéria ao Conselho Nacional para apreciação em Assembléia Geral Nacional, imediatamente: 18 votos favoráveis.
Proposta 2: encaminhar a discussão do contido nos artigos 5-A do PL e nova redação do artigo 6º da Lei 9650 sobre “atribuições concorrentes” em nível nacional, para ser deliberada nas AGNs do dia 07.03: 11 votos. Proposta vencedora: proposta 1, com 1 abstenção.
As questões levantadas nas assembléias sobre os artigos 5-A e 6 estão sendo estudadas pelo Conselho Nacional do Sindicato, e as conclusões serão divulgadas ao funcionalismo no menor prazo de tempo possível.
(*)o resumo aqui apresentado é resultado de compilação das informações remetidas pelas representações regionais.