Edição 21 - 06/03/2006

TRF/DF reconhece legitimidade do SINAL para representar os servidores do BACEN

No dia 24.02.06, foi publicado o Acórdão relativo ao processo do Sindsep/DF n° 200034000034131, referente ao imposto de renda cobrado na reversão dos valores provisionados da Centrus para o IR ano-base 1994.

Nesse processo, o Sindsep/DF pleiteia a devolução do IR cobrado pela CENTRUS na reversão da provisão relativa ao ano de 1994 e pede que os valores sejam depositados em juízo.

A CENTRUS, intimada, comprova que depositou em juízo todos os valores de imposto de renda retidos a partir de dezembro/97, por força das liminares obtidas pelo SINAL e pelo Sindsep/DF nos respectivos processos.

O SINAL, logo de início, questionou a legitimidade do Sindsep/DF para substituir processualmente os servidores do Bacen e a decisão da 1ª instância foi pela extinção do processo por ilegitimidade ativa.

O Sindsep/DF apelou e o processo foi a julgamento na 2ª instância.

Quando o processo entrou na pauta de julgamento do TRF/DF, o Sindsep/DF cobrou do SINAL o compromisso de não interferir nos seus processos e o SINAL determinou ao seu advogado que providenciasse a desistência do SINAL no processo.

No julgamento, no entanto, o Desembargador Luciano Tolentino Amaral negou provimento à Apelação do Sindsep/DF e reconheceu que o "SINAL é a entidade sindical legitima a defender os interesses e direitos da categoria de empregados/servidores do BACEN". Manteve a sentença anterior (litispendência com o processo IR Centrus do SINAL e IR Centrus do Sindsep).

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