Edição 21 - 06/03/2006

IRRESPONSABILIDADE

Diz o Boletim do Sindsep/DF nº 177, de 6 a 22.02.05:

Sindsep já tem ação dos 28,86% para o Bacen

O Sindsep-DF informa aos servidores do Banco Central que já ingressou com uma ação referente aos 28,86% como substituto processual da categoria (representando todos os servidores do Bacen). O sindicato já ganhou sentença favorável em primeira instância. O processo aguarda agora julgamento em segunda instância. Portanto, nenhum servidor precisa entrar com novas ações, mesmo porque, os prazos já estão prescritos.”

Aqui, A VERDADE dos fatos:

1. a ação “ganhou” sentença favorável na 1ª instância, mas essa decisão logo foi anulada. A mesma 1ª instância julgou extinto o processo, por ilegitimidade ativa do Sindsep/DF, estendida à Condsef por ser litisconsorte ativo, “tendo em vista que os servidores do BACEN têm um sindicato próprio da categoria – o SINAL” (grifos nossos). Sentença publicada no DJ em 11.07.2003.

Dessa forma, o julgamento que o processo aguarda na 2ª instância é da Apelação do Sindsep/DF, contra essa decisão.

2. quanto à prescrição, é pacífica a jurisprudência no sentido de que o direito não prescreve quando se trata de obrigações de trato sucessivo (prestações continuadas, como é o caso dos 28,86%), pois a lesão é renovada a cada mês.

Este Sindicato sentiu-se na obrigação de trazer esses esclarecimentos ao funcionalismo para evitar que só se descubra o engodo do Sindsep quando o prazo para ingresso na nova ação dos 28,86%, que o SINAL está promovendo, esteja encerrado.

E, dessa vez, o Sindsep/DF não pode culpar o SINAL pelo fracasso da sua ação. Não houve nenhuma manifestação deste Sindicato nesse processo.

A Justiça, simplesmente, repetiu a decisão que vem sendo proferida em vários processos em que o Sindsep/DF tenta substituir processualmente os servidores do Bacen – inclusive naquele que o próprio Sindsep ajuizou contra o SINAL.

A DECISÃO É SUA: VOCÊ VAI ADERIR À AÇÃO DO SINAL
OU AGUARDAR O DESFECHO DESSE PROCESSO?

Nota: tendo em vista o desserviço prestado à categoria pelo Sindsep/DF
com a divulgação do Boletim acima transcrito, o SINAL prorrogou o prazo, até 17 de março,
para adesão à nova ação dos 28,86%.

PORTANTO, SE VOCÊ QUISER INGRESSAR NA NOVA AÇÃO, CORRA!

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