O novo texto do PL, sem o artigo 5º-A, ficou bem melhor!
Após algumas reuniões entre a Dirad e os 3 (três) sindicatos, estes chegaram a um consenso no tocante à nova redação das atribuições de Analistas e Técnicos. Divulgado ontem, dia 20 de março, pela Dirad, o novo texto do nosso PL compatibiliza as exigências da assembléia nacional do dia 7 de março, a modernização do cargo de Técnico e as preocupações administrativas trazidas pela Dirad.
O texto traz 4 (quatro) alterações significativas em relação à versão anterior:
1. O polêmico artigo 5º-A foi retirado do texto e, com isso, foram excluídas as tais atividades concorrentes;
2. Foi retirado definitivamente do texto o item V: "desenvolver outras atividades, de igual natureza e similar nível de complexidade";
3. As atribuições anteriormente previstas no artigo 5º-A foram inseridas no artigo 5º (que trata das atribuições dos Técnicos);
4. Foi inserido um parágrafo único, no artigo 3º, determinando que os Analistas planejarão, organizarão, executarão e acompanharão a execução das atividades que estavam no artigo 5º-A.
O que mudou de fato com essa nova redação? Ficou bastante claro que o cargo de Analista, com o novo parágrafo acima citado e com suas atribuições privativas, tem um nível de complexidade muito maior que o do cargo de Técnico. Além disso, como o novo texto diz que o Analista vai "organizar" e "acompanhar a execução das atividades previstas nos incisos X a XIV do art. 5º", ficou então assegurada a subordinação das atividades dos Técnicos às atribuições dos Analistas (afastando de vez o fantasma das atividades concorrentes).
Tendo tudo isso em vista, o SINAL-RJ defenderá a aprovação integral das mudanças realizadas no nosso PL na assembléia nacional da próxima quarta-feira, dia 22 de março.
SINAL-RJ
ASSEMBLÉIA NACIONAL
22/3 – QUARTA-FEIRA – 14h30 – SAGUÃO DA ADRJA