Nova redação do PL do BC: o SINAL esclarece
Foi apresentado a este Sindicato na semana passada, pelo Depes, o texto do Projeto de Lei, resultado da Campanha Salarial 2005, que será encaminhado à Casa Civil.
Demos essa notícia no Apito Brasil 36, da última sexta-feira, ao tempo em que informamos nossa anuência a ajustes promovidos no PL pelo Banco, por não mudarem a essência do que fora acordado na AGN de 22.3.06, com o funcionalismo.
Nossa concordância teve por base o seguinte entendimento:
1) Quanto à supressão do termo executar do parágrafo único do artigo 3º:
– o Banco incluiu, no mesmo artigo, o inciso XIV – “atuar em todas as atividades vinculadas às competências legais do Banco Central do Brasil” (grifo nosso). Assim o fazendo, a Instituição prevê a execução de quaisquer atividades inerentes à sua função. Não obsta aos analistas, portanto, o acesso à nenhuma atividade.
Adicionalmente, acomoda algumas situações já existentes (exemplo: analistas que atendem – e gostam de o fazer – o público nas diversas CAPs). Além do mais, como o inciso, claramente, afirma que quem pode mais pode menos, ele embute futuras necessidades do serviço, ainda não previstas, e/ou vontades pessoais de analistas na escolha do seu trabalho.
2) Quanto à inclusão do inciso XV no artigo 5º, que trata das atribuições DOS TÉCNICOS:
– diz o inciso XV: “desenvolver outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade”.
Trata-se de um inciso a um artigo cujo caput é: “São atribuições do cargo de Técnico do Banco Central do Brasil, no exercício das competências legais do Banco Central do Brasil:” (grifos nossos).
Forçoso, portanto, entender-se aí que as outras atividades citadas serão de mesma natureza e nível complexidade das atribuições dos próprios técnicos, ou seja, aquelas elencadas ao longo dos incisos I a XIV do artigo 5º.
Essas duas intervenções do Banco no texto afastam do Projeto a idéia de atividades concorrentes, respondem à insegurança de analistas que estavam satisfeitos com seu próprio trabalho e prevêem a possibilidade de surgimento de novas atribuições sem que se arguam motivos para quaisquer atritos entre analistas e técnicos.
O Conselho Nacional do SINAL, que já se encontrava reunido no Rio de Janeiro para inúmeras deliberações de caráter interno nos dias 29, 30 e 31.3, pôde, por todo o exposto, avaliar as mudanças havidas e dar sua anuência ao texto.
Tratou-se de uma decisão difícil, dado o fato de o Conselho Nacional do SINAL ser detentor de uma delegação do funcionalismo, a quem, de forma alguma, quer ver frustrado. No entanto, foi decisão pensada, em nome dessa filiação a que devemos nossas seriedade e responsabilidade, posto havermos levado em conta o grande atraso que já se verifica no encaminhamento do Projeto.