Ações Judicais
1. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO – PREVI
Ação Civil Pública exclusiva para filiados ao SINAL, terá por objeto a revisão dos contratos, buscando corrigir prestações, acessórios e saldo devedor, bem como a nulidade de eventuais cláusulas abusivas.
Documentação necessária:
a) autorização e contrato: disponíveis no site www.sinal.org.br
b) 2 (duas) cópias da planilha de evolução financeira do contrato (solicitar à CENTRUS e à PREVI);
c) 2 (duas) cópias do contrato de financiamento e aditivos (se houver);
d) cópia da identidade e do CPF.
Despesas e Honorários:
– o valor a ser pago: 300,00 (trezentos reais);
– o pagamento deverá ser efetuado por meio de três cheques de R$ 100,00 (cem reais), a serem entregues junto com a documentação. Os cheques serão nominais ao escritório de advocacia ROBERTO PEREIRA E ADVOGADOS ASSOCIADOS, com vencimento à vista, para 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias, respectivamente.
OBS: se o pagamento for efetuado em espécie, o valor total deverá ser pago de uma só vez (R$ 300,00) e o SINAL providenciará o depósito na conta-corrente do escritório de advocacia.
Honorários ad exitum: honorários ad exitum: 5% (cinco por cento) sobre o benefício econômico auferido, limitado ao teto de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
Prazo para entrega da documentação: 31.05.2006.
2. TEMPO DE SERVIÇO EM EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA FEDERAIS, PARA FINS DE APROVEITAMENTO DOS ANUÊNIOS ADQUIRIDOS NESSAS EMPRESAS E. LICENÇAS-PRÊMIO NÃO UTILIZADAS
Inicialmente, cabe ressaltar dois pontos:
1. todo e qualquer tempo de serviço comprovado – inclusive na iniciativa privada – é computado para fins de aposentadoria e disponibilidade;
2. o aproveitamento do tempo de serviço na esfera federal "para todos os efeitos" já está previsto no art. 100 da Lei 8.112/90. Não há necessidade de ação judicial para esse caso. Basta apresentar os comprovantes ao órgão de pessoal do Banco.
A ação se destina, portanto, ao reconhecimento de vantagens (anuênios e licenças-prêmio não gozadas) auferidas em outros órgãos da administração pública não pertencentes à administração federal direta, autarquias e fundações públicas federais, isto é: empresas públicas e sociedades de economia mista, ambas no âmbito federal.
Documentos para participar da ação:
1) Procuração;
2) Cópia do RG e CPF;
3) Cópia do contra-cheque na empresa pública ou sociedade de economia mista que prove o anuênio/quinquênio e a licença-prêmio, ou certidão que supra tais cópias;
4) Cópia da Carteira de Trabalho, com data de entrada e saída da empresa pública ou sociedade de economia mista ou documento que a substitua;
5) Contrato Individual com cada participante da ação ;
Informações Complementares:
A ação será proposta SOMENTE PARA FILIADOS AO SINAL;
Os participantes desse tipo de ação ficam sujeitos a pagamento de ônus de sucumbência, em caso de derrota. A sucumbência varia entre 10 a 20% (vinte) por cento do valor causa , de acordo com o art. 20 do Código de processo Civil.