Assinado o convênio com a CASSI: agora é usar … e vigiar
Atendido mais um item da pauta de Campanha 2005. Era demanda antiga dos inúmeros servidores aposentados que moram fora dos grandes centros.
Sem profissionais ligados ao PASBC para os atender, fazia-se urgente e necessário o credenciamento de prestadores de serviço em todo o território nacional onde o BC não os tivesse.
A demanda constou da pauta para a Campanha Salarial 2005 (item 1-VALORIZAÇÃO DO PASBC, alínea d), tendo sido introduzida pela 20ª AND do SINAL.
Como, para o PASBC, era inviável fazer os credenciamentos em cidades do interior – não havia como controlar faturas, procedimentos etc – a opção foi a realização do Convênio com a CASSI, solução que atendeu essa reivindicação.
O Convênio com a CASSI é complementar ao PASBC. Atende aos aposentados e pensionistas (residentes em qualquer praça) e seus dependentes (residentes em praças não assistidas pelo PASBC), bem como aos Ativos e seus dependentes (residentes em praças não assistidas pelo PASBC). O atendimento pela CASSI, em nenhuma das hipóteses, se dará em praças onde o PASBC tenha credenciamentos.
O convênio não contempla o pessoal em trânsito – pleito incluído no mesmo item 1-d da pauta. O SINAL entende, no entanto, que esse atendimento não deve correr às expensas do PASBC, mas do próprio Banco Central. Afinal, nas viagens a serviço o funcionário está cumprindo missão institucional a que não se pode furtar e deve, portanto, estar amparado pelo Banco em todas as circunstâncias dela decorrentes. Esse aspecto da questão o SINAL ainda levará ao Comitê Gestor para discussão.
Assim, o que o SINAL solicita é a cobertura integral, pelo BC, das despesas com atendimento médico dos seus servidores deslocados a serviço da Instituição. Sugere, adicionalmente, que seja aproveitado o Convênio Parcial com a CASSI para viabilizar essa questão.
Ficará a cargo dos usuários, além da contribuição mensal ao PASBC, a mensalidade de R$ 50,00 por beneficiário inscrito no Convênio. O SINAL, contudo, reivindica que esse custo adicional para quem aderir ao Convênio seja suportado pelo Banco Central. As Regras e Condições para Adesão ao Convênio, bem como o Termo de Adesão necessário para o ingresso dos interessados, estão disponibilizados no Portal SINAL – www.sinal.org.br , mas você pode acessá-los aqui.
Também está disponível no Portal um Guia de Utilização dos Serviços da CASSI pelos Benefíciários do PASBC. O SINAL coloca à sua disposição esses documentos para você acessá-los de sua casa e analisar, à luz do que dizem, a sua inscrição e a de seus dependentes.
O Sindicato lamenta que o Convênio com a CASSI não tenha sido discutido no âmbito do Comitê Gestor do PASBC. De outra parte, lamenta também que o Comitê não tenha promovido uma única reunião desde agosto/2005 e, conseqüentemente, não esteja discutindo a implementação de medidas gerenciais tão necessárias ao equilíbrio financeiro do Programa de Saúde exclusivo do BC.
Defendemos esse aperfeiçoamento gerencial como base para o conseqüente e continuado fortalecimento do PASBC. Rejeitamos, portanto, qualquer iniciativa de transferência de sua gestão para a CASSI, ou qualquer outra Entidade: nosso Programa de Saúde deverá continuar a ser administrado pelo Banco Central, na forma atual de auto-gestão e sem fins lucrativos.
Nesse sentido, o SINAL permanecerá no seu papel de vigilância aos interesses do funcionalismo. Promoverá um rigoroso acompanhamento da implantação do Convênio com a CASSI, para avaliar os benefícios a serem trazidos ao público a que se destina. E continuará trabalhando para a permanente qualificação do PASBC.