Edição 61 - 08/06/2006

Supremo submete bancos ao Código do Consumidor

9 X 2- Decisão do STF aplica-se não somente sobre serviços bancários, como a operações financeiras

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) deve ser aplicado aos bancos nas relações com os seus clientes, segundo decisão manifestada ontem pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Os bancos tentavam, por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade impetrada no STF, deixar de ser regulados pelo CDC. Por nove votos a dois, os ministros consideraram improcedente a ação proposta pela Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Consif), que argumentava que, de acordo com o artigo 192 da Constituição, uma lei complementar deveria regulamentar o sistema financeiro, e não o CDC.

Em vigor há mais de 15 anos, o CDC protege os consumidores ao regulamentar, entre outras coisas, cláusulas abusivas nas relações entre consumidores finais e empresas e punições em caso de descumprimento das regras. Se a ação fosse aprovada, os bancos ficariam livres de algumas obrigações como a de concessão de descontos na liquidação antecipada de financiamentos e a devolução de cobranças indevidas, como determina o CDC. Com a decisão,prevalece o entendimento que o CDC é aplicado não somente aos serviços bancários, mas também às questões que envolvem o sistema financeiro, de aplicações a custo de crédito, hoje de alçada do Banco Central.

Devido a um pedido de vista do ministro Cézar Peluzo, o julgamento havia sido paralisado no último dia 4 de maio com cinco votos contrários aos bancos, o que já indicava a derrota das instituições financeiras. Ontem, o ministro Celso de Mello, ao anunciar seu voto, ressaltou que proteção ao consumidor qualifica-se como valor constitucional. Para o ministro, "as atividades econômicas estão sujeitas à ação de fiscalização e normativa do poder público, pois o Estado é agente regulador da atividade negocial e tem o dever de evitar práticas abusivas por parte das instituições bancárias".

Segundo Mello, o código de defesa do consumidor cumpre o papel de regulamentar as relações de consumo entre bancos e clientes. Ele acrescentou que o sistema financeiro nacional está sujeito ao princípio constitucional de defesa do consumidor e que o CDC limita-se a proteger e defender o consumidor. A ministra Ellen Gracie também julgou improcedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade feito pela Consif na Adin.

"É uma vitória do consumidor", comemorou o presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Roberto Pfeiffer. A partir de agora, os clientes de bancos poderão recorrer aos Procons contra uma série de iniciativas dos bancos, como por exemplo, oferta de empréstimos, oferta de cartão de crédito e até mesmo casos de cobrança de taxa de juros considerada abusiva.

A taxa abusiva, na opinião do jurista Ives Gandra Martins, será caracterizada quando os juros de uma operação de crédito for maior que a média de mercado. "Com a decisão do STF, ficou claro que a limitação de 12% de juros ao ano não existe", disse. A limitação chegou a constar de algumas decisões judiciais tomadas no Rio Grande do Sul a partir de 2001 com base no Código de Defesa de Consumidor e artigo 192 da Constituição Federal que trata da estrutura e do funcionamento do sistema financeiro.

O parágrafo terceiro da Constituição estipulava que a taxa de juros definida pelo Banco Centra não poderia passar dos 12% ao ano. "O próprio STF já decidiu que a aplicação deste dispositivo constitucional dependia de regulamentação", lembrou o presidente do Brasilcon. Após esta decisão do Supremo sobre o patamar dos juros, o Congresso Nacional aprovou a emenda de número 40 revogando o tabelamento dos juros em maio de 2003. "Foi a partir daí que os juízes começaram a se valer do Código de Defesa do Consumidor para limitar a taxa de juros", disse Pfeiffer.

 

BC continuará a definir a taxa básica de juros

O ministro do STF, Eros Grau, ratificou este tipo de interpretação ao dizer que a decisão de ontem deixou claro que a atribuição pela fixação da taxa básica de juros da economia é do BC. "Não haverá mais possibilidade de um procurador do Ministério Público questionar a taxa de juros fixada pelo BC", disse o ministro que será o relator do acórdão da decisão. Para ele, o consumidor poderá usar o Código de Defesa do Consumidor ou qualquer outro instrumento jurídico para se proteger contra a cobrança de taxa de juros fora dos padrões de mercado.

O presidente do Brasilcon destacou que os clientes de bancos também poderão usar o Código de Defesa de Consumidor contra a cobrança indevida de tarifas e a falta de transparência nas informações. "Muitas vezes o cliente não é suficientemente bem informado sobre as conseqüências de deixar de pagar um empréstimo", explicou.

A oferta de um empréstimo sem a prévia anuência do consumidor, o envio de cartão de crédito e mesmo a cobrança indevida de conta poderão ser contestadas, de acordo com Pfeiffer, junto aos Procons a partir da decisão do STF.

O julgamento do STF sobre a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor foi iniciado em abril de 2002 a partir da apresentação de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da Confederação Nacional do Sistema Financeiro. O relator do processo, ministro Carlos Velloso, e o ex-presidente do STF, ministro Nelson Jobim, foram os únicos a se posicionarem parcialmente favoráveis ao questionamento feito pela Confederação contra o uso do Código de Defesa do Consumidor. Os demais integrantes do STF seguiram o voto do ministro aposentado Néri da Silveira em favor do aplicação do Código nas relações entre clientes e bancos.

Fonte: Jornal do Commercio do Rio, de 8.6.2006

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