Edição 77 - 26/07/2006

Insalubridade: SINAL oferece subsídios à legislação

 

Encaminhamos nesta data, ao Secretário de Recursos Humanos do MPOG, Sérgio Mendonça, correspondência que capeia Notas Técnicas sobre fatores ambientais adversos no trabalho e Exposições de Motivos sobre dois tipos de aposentadoria especial (para ver sua íntegra, clique nos respectivos links inseridos no texto).

O SINAL vem cooperando com o Ministério no sentido de preencher as lacunas legislativas existentes, que não contemplam esses elementos. Encomendou um laudo ao Dr. Paulo Jucá, que o elaborou tendo em conta as conclusões que tirou, após as visitas que fez a todas as dependências do Mecir no país.

Estes novos pareceres do perito incluem as atividades de alto risco, que envolvem também a área de Fiscalização do BC. Esperamos estar mais uma vez contribuindo para uma regulamentação que se faz necessária, e que poderá ser estendida a outras categorias de servidores brasileiros.
 

Sr. Secretário,

Referimo-nos ao laudo pericial sobre insalubridade e periculosidade nos serviços do Meio Circulante do Banco Central, elaborado recentemente pelo Dr. Paulo Jucá por solicitação deste Sindicato.

Encaminhamos-lhe, anexas, cinco proposições daquele perito, a respeito de fatores ambientais não contemplados pela legislação vigente, no tocante tanto a condições insalubres, na atividade, quanto à aposentadoria especial para servidores a elas sujeitos.

O governo está elaborando regulamentação sobre esses temas, entre outros, e o SINAL vem participando dessas iniciativas, como é do seu conhecimento, em colaboração com o Coordenador Geral de Seguridade Social e Benefícios desse Ministério, Sr. Luiz Roberto Domingues.

Três dos cinco documentos que ora apresentamos para apreciação desse Órgão pretendem subsidiar, através de notas técnicas, a caracterização dos fatores insalubres com o objetivo de preencher lacunas da legislação no tocante ao pagamento de adicionais aos que exercem atividades adversas.

Os fatores são:

  1. a renovação de ar nos ambientes;

  2. a deficiência de iluminação e

  3. o risco biológico oriundo do conjunto de fatores que as atividades do Mecir envolvem.

Anexas a essas três exposições do perito, seguem as respectivas propostas de normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.

Os outros dois documentos são exposições de motivos, dirigidas à Presidência da República, acrescidas de minutas de Decreto para a regulamentação da aposentadoria especial, no âmbito do serviço público, para aqueles que exerçam atividades prejudiciais à saúde ou atividades de alto risco.

Esperamos, com essa iniciativa, estar contribuindo efetivamente no atendimento de necessidades dos servidores do Banco Central e, quiçá, de algum outro segmento do funcionalismo federal.

Atenciosamente,

David Falcão
Presidente Nacional”

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