Edição 83 - 08/08/2006

A Previdência complementar do servidor público e a CENTRUS

Conforme anunciado no Apito Brasil 80, de 3.8.06, o SINAL promoveu, na última sexta-feira, uma teleconferência sobre A PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO E A CENTRUS, transmitida pela TV-Bacen, a partir do Auditório Octávio Gouvêa de Bulhões, em Brasília. Tratou-se de um evento preparatório à XXI Assembléia Nacional Deliberativa, que será realizada de 24 a 27 deste mês, em Jaboticatubas-MG.

Participaram do encontro o Presidente Nacional do SINAL, David Falcão, o presidente do SINAL/DF, Paulo de Tarso Calovi, o Diretor de Assuntos Previdenciários, Sérgio Belsito e o presidente da ABACE e da Federação de Associações de Aposentados do Banco Central, Cid Jorge Hauí.

Como palestrantes, Dr. Alexandre Maimoni, especialista em Direito Constitucional e Previdência Complementar e Dr. Luiz Roberto Domingues, Coordenador Geral de Seguridade do MPOG.

Disponibilizaremos, no portal SINAL – www.sinal.org.brXXI AND – Centrus – Previdência Complementar – o material usado pelos palestrantes (em PPS).

1. O primeiro palestrante, Dr. Luiz Roberto, fez uma retrospectiva do sistema previdenciário no Brasil e falou sobre modelos de previdência mundiais.

Em síntese, a posição do governo é a de que não é mais possível manter o sistema de repartição simples (pacto entre gerações), onde os trabalhadores de determinado período contribuem para pagar a aposentadoria da geração anterior.

As justificativas são nossas velhas conhecidas. Esse sistema foi possível no início, quando quase não havia aposentados. Hoje, a relação é de um servidor ativo para cada aposentado. As pessoas se aposentavam cedo, mas morriam cedo também; atualmente vive-se mais, sendo necessário, portanto, trabalhar por mais tempo.

Como sempre, todo o déficit é atribuído aos aposentados: longevidade, aposentadorias precoces etc. Nenhuma palavra sobre a utilização dos recursos da previdência para outras finalidades, os “rombos” e o arrocho salarial que diminui a arrecadação e o desemprego, que fez a relação de ativos e aposentados chegar à equação de 1 para 1, para citar apenas algumas questões.

O fato de os aposentados terem direito à mesma remuneração do pessoal da ativa é visto como “distorção” do sistema.

O modelo proposto é o de capitalização, baseado na poupança individual. Deverá existir apenas o RGPS – Regime Geral de Previdência Social, e todos os trabalhadores – servidores públicos ou da iniciativa privada – contribuirão até um determinado teto, que será o valor-limite de seus proventos de aposentadoria.

A partir da criação do fundo (ou fundos, ainda não está definido) de complementação de aposentadoria dos servidores públicos federais, os servidores admitidos a partir daí só terão direito à aposentadoria integral até o teto do RGPS.

Quem auferir remuneração superior a esse teto terá que aderir ao fundo de pensão para complementação da sua aposentadoria.

Os servidores que já estiverem no sistema (ativos) poderão optar pelo novo modelo ou permanecer no sistema atual.

Pelo que foi dito, ainda não há definição sobre a) a “natureza pública” do novo fundo de pensão, b) se haverá possibilidade de mais de um fundo, c) qual será o percentual de contribuição, d) como será calculado e efetivado o repasse do “serviço passado” (no caso de servidor da ativa que queira migrar para o novo sistema), e) se o fundo só cobrirá as aposentadorias ou f) se haverá previsão de pagamento de pensão por morte ou invalidez.
 

2. O Dr. Alexandre Maimoni fez uma explanação sobre os tipos previdência complementar que existem hoje e como deverá ser a previdência complementar dos servidores públicos.

De concreto, sabe-se que:

– o novo modelo terá vigência a partir da sua criação por lei;

– há possibilidade de opção para quem já estiver no sistema;

– o único plano permitido será o de contribuição definida;

– a contribuição é paritária: 1×1;

Como não existe dispositivo assegurando o pagamento de pensão por invalidez ou morte, é preciso que isso seja previsto em lei. Uma opção é a contratação de seguro específico para cobrir esses riscos.

A seguir, o Dr. Alexandre falou das consultas recebidas do SINAL acerca da situação específica dos servidores do Bacen em relação à Centrus:

  • a possibilidade de a Centrus vir a complementar a aposentadoria dos atuais servidores depende de como o novo modelo de complementação será regulamentado, principalmente em relação à definição do termo “natureza pública”, e se haverá possibilidade de criação de mais de um fundo de pensão.
     

Outro detalhe importante é que a complementação de aposentadoria hoje feita pela Centrus – benefício definido, ou seja, aposentadoria com base no último salário – não será mais permitida.

A partir da EC 41 só será permitido o plano de contribuição definida, isto é, a contribuição mensal é determinada, mas o valor da aposentadoria depende de vários fatores, dentre eles a rentabilidade do fundo.

  • com relação ao Plano de Contribuição Definida criado pela Centrus e atualmente sub judice, o Dr. Maimoni ressaltou que o plano não tem nada a ver com o novo sistema de aposentadoria instituído pelo governo.

O PDC proposto pela Centrus destina-se a cumprir determinação contida nos parágrafos 2º e 3º, inciso IV, do art. 14, da Lei nº 9.650/98:

§ 2o Observado o disposto no caput, o Banco Central do Brasil poderá exercer patrocínio não-contributivo à CENTRUS, relativamente aos servidores regidos pela Lei no 8.112, de 1990.

Art. 3º
……………..

IV – a parcela remanescente da fração patrimonial decorrente das contribuições dos participantes será liberada aos respectivos titulares a partir da edição do regulamento a que se refere o art. 21 desta Lei, em até doze parcelas mensais consecutivas, de acordo com as disponibilidades financeiras da instituição, ou, a critério dos servidores, mantida, total ou parcialmente, sob a administração da CENTRUS, com a finalidade de obtenção de benefícios no sistema de contribuição definida, a serem estabelecidos por essa entidade de previdência privada, com base exclusivamente em contribuições dos participantes.”
 

Sobre a situação dos 2/3, após falar sobre a ação judicial – aguardando julgamento no TRF/DF desde janeiro/2005 -, acrescentou que a existência desses recursos pode colocar os servidores do Bacen em situação privilegiada perante os demais, caso haja a possibilidade de a Centrus vir a complementar nossa aposentadoria, pois o governo não precisaria aportar recursos para cobrir o “serviço passado”.

Por outro lado, se isso não for possível, corre-se o risco de esses recursos serem transferidos para o “fundão”.

3. Em seguida, os palestrantes passaram a responder as perguntas feitas pelos presentes e as encaminhadas por fax.

Dentre elas, destacamos as seguintes:

– Qual a possibilidade de a Centrus vir a complementar a aposentadoria dos estatutários? (Cid Jorge Hauí)

Dr. Luiz Roberto: essa é uma situação delicada de ser concretizada, com base no disposto da EC 41, que fala em um único gestor. Isso ainda é uma discussão, mas, em princípio, um único gestor significa um único fundo.

Além da Centrus, existem mais seis fundos de pensão de servidores de órgãos que foram transpostos da CLT para o RJU. A rigor, essas entidades deveriam ser absorvidas pelo novo fundo, mas ainda não está nada decidido.

A questão da exigência de natureza pública para o novo fundo também é um grande nó.

– sobre a pergunta de Vicente Fialkoski a respeito da utilização dos 2/3, pela Centrus, para complementação de aposentadoria dos atuais servidores do Bacen:

Dr. Luiz Roberto: o assunto não será tratado com base em feudos. Os benefícios terão que ser isonômicos para toda a população.

4. Finalizando, o presidente do SINAL, David Falcão, teceu considerações sobre o tema O SINAL e a Centrus, ocasião em que ofereceu resposta às perguntas do Conselheiro Vicente Fialkoski ao SINAL através das redes internas do Bacen.

O Conselheiro Vicente, indagando como o SINAL vê a possibilidade da Fundação Centrus voltar ao status quo anterior, disse que ela não foi extinta e é de direito privado; que tem recursos suficientes e que é o grande patrimônio social da comunidade do Bacen; que um artigo da EC-41 prevê a extinção dos fundos de pensão de servidores enquadrados no RJU; que temos uma situação diferenciada em relação aos demais servidores da União, e pergunta:

– O SINAL acha isso justo?

– Irá lutar para mudar essa situação?

– Qual o seu posicionamento?

– Vamos ficar quietos?

– Qual a estratégia do SINAL?

Assim se pronunciou o presidente do SINAL:

O Sindicato, ao promover este evento e ao eleger a Previdência Complementar dos Servidores como um dos temas da XXI AND, propõe retomar as discussões sobre a Centrus, a partir de uma visão realista do cenário em que nos encontramos.

Para isso, precisamos de todo o cuidado para não gerar falsas expectativas nem perder a esperança de ver a Centrus novamente aberta ao pessoal do RJU e muito menos desmobilizar a luta histórica na defesa do nosso fundo de pensão.

Para começar, é preciso desfazer mitos que se criaram ao longo do tempo. Além disso, apaziguar os ânimos dentro da Casa e buscar parcerias e alianças dentro de um ambiente de diálogo franco com todas as partes diretamente interessadas na discussão, em especial a Centrus, a Federação e as Associações de Aposentados e o Banco.

Este evento cumpre parte da agenda. Leva ao funcionalismo da casa o debate a partir de uma discussão qualificada e situa a questão Centrus em um contexto mais amplo, que considera os aspectos legais, políticos, administrativos e judiciais envolvidos.

O SINAL não acha justa a situação atual da Centrus, tanto que recorreu à Justiça para reclamar o patrimônio que entende ser de titularidade dos servidores do BC.

O Sindicato luta pela Centrus muito antes da nossa transposição para o RJU. Relatamos, a seguir alguns do inúmeros embates:

  • lutamos pela manutenção da Centrus no Congresso, quando tramitavam os PLs 9 e 10/99, que vieram a se tornar as Leis Complementares 108 e 109/2001;
     

  • tempestivamente, recorremos à Justiça buscando a titularidade dos 2/3; quando o processo foi “engavetado”, ajuizamos ação cautelar e realizamos audiências com o juiz responsável pelo processo. O resto, porém, não depende de nós;
     

  • após a EC-41, contratamos parecer de especialista, visando buscar entender o que o texto legal que dizer com “natureza pública” dos fundos de pensão;
     

  • recentemente, solicitamos estudos sobre a legalidade da destinação do superávit da Centrus;
     

  • sobre o anunciado plano CD, indagamos à Centrus se o mesmo não deveria ser oferecido a todos os servidores do BC (art. 16 da LC 109/2001), ao invés de somente aos que deixaram as doze primeiras contribuições, como quer a Centrus.

Quanto à possibilidade de a Centrus vir a complementar a aposentadoria dos atuais servidores do BC, ficou claro aqui que se trata de matéria extremamente complexa, em virtude das imposições legais. Nessa seara, de pouco adiantam os discursos emocionais. Buscamos argumentos sólidos para defendê-los nos fóruns adequados.

Como se vê, o SINAL nunca esteve parado quando o assunto é Centrus.

Sobre a monografia do Conselheiro Vicente, o presidente do SINAL informou que fez a leitura do documento, de 122 páginas, tão logo foi divulgado, concluindo sua análise no dia 27/07/2005.

Observou com satisfação que o consultor do SINAL, o advogado Alexandre Maimoni, deu sua contribuição à monografia, registrando as quatro mudanças legais para viabilizar a Centrus propostas no documento:

a) Inclusão de artigos, na regulamentação do artigo 192 da CF, demonstrando a nossa situação diferenciada, “no sentido de retomar o fundo de pensão”;

b) Inserção na lei que vai regulamentar o “fundão do servidor público” (EC-41) de dispositivos que resgatem o “status quo para toda a comunidade baceniana”;

c) Alteração no artigo 14 da lei 9.650/98, “fazendo retornar ao seu status quo anterior”;

d) Ajuizar no STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) contra o artigo 14 da lei 9.650/98, “que promoveu a repartição das reservas matemáticas aos seus participantes”.

Os caminhos arrolados pelo Conselheiro dão a dimensão do desafio que está posto pela frente e deixa claro que é necessária uma ampla aliança dos interessados no tema.

O SINAL se propõe a trabalhar em duas frentes:

a) influir na regulamentação da previdência complementar do servidor, que está em fase bastante avançada nas áreas do Poder Executivo;

b) continuar a luta pelo resgate de uma Centrus para todos, respeitando os direitos e o patrimônio dos assistidos, buscando o retorno dos valores “confiscados” pela lei 9650/09 (os 2/3), negociando a retirada das ações judiciais que ora impedem o acesso dos participantes ao plano CD e a realização de eleições para os Conselhos Fiscal e Deliberativo da Centrus.

Sergio Belsito, Presidente do SINAL/RJ e Diretor para Assuntos Previdenciários, fez um relato da atuação do SINAL na área da Previdência. Lembrou todas as medidas adotadas para a perenização da CENTRUS como entidade de previdência dos servidores do BC, a partir da Emenda Constitucional nº 20, em 1998.
 

Afirmou que vem acompanhando os estudos sobre a elaboração da lei ordinária que deverá regulamentar a previdência complementar para os novos servidores. Por esse motivo, considera os itens abaixo como os principais obstáculos a serem vencidos para retorno da Centrus ao servidores do BC:

– forte determinação política do governo de aceitar um único gestor de fundo de pensão para todos os poderes da República, admitindo-se, somente a pluralidade de planos conforme as especificidades de cada categoria de servidores;

– a definição da inovação jurídica "natureza pública", que deverá criar regras próprias de controle, de contratação de mão de obra e de licitação, incompatíveis com o funcionamento de uma entidade de direito privado (caso da Centrus);

– a regulamentação de "plano de contribuição definida", contida na Resolução 16 do CGPC, afastando a possibilidade de flexibilização daquela modalidade de plano.

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