Grupo PCS-Campanha Salarial
Proposta para um novo PCS
a) 1ª etapa:
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Igualar GABC para todos os níveis
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Incorporar a GQ e o AE na GABC
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Aumentar essa nova GABC de forma a equiparar salário ao da Receita Federal (coluna azul da tabela)
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Que o gradiente entre os níveis seja constante em percentual (proposta ainda não contemplada na tabela abaixo)
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Nível superior para o ingresso no cargo de técnico do Banco Central
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O salário de Técnico corresponde a 70% do salário de Analista
Novo Salário:
VB + GABC + VPNI (para atuais detentores),
sendo que GABC = 72% + 30% + 10% + Abono (R$59,87) + percentual para atingir a RF
b) 2ª etapa:
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Transformação da remuneração (VB + GABC + Abono + VPNI ) em subsídios
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O subsídio deverá conter quatro níveis em substituição aos treze atuais: A, B, C e Especial
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Que a implantação da 2ª fase de subsídios seja precedida de Parecer/Estudo Jurídico conclusivo
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As diretrizes da 2ª etapa precisam ser precedidas de Plano de Ação antes de serem implementadas (seminários, debates etc.) e encaminhadas para o amplo conhecimento e decisão da categoria
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Propor que não seja admitida limitação no número de vagas previsto para a ascensão aos diferentes níveis
c) Transposição:


GRUPO PASBC
(sub-grupo do tema PCS-Campanha Salarial)
Eis as propostas:
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exigência de reunião física e formalização, pela Diretoria do Bacen, de cronograma de implementação das propostas do GT-PASBC.
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alterações no texto do artigo 49 do regulamento do PASBC, de modo a ampliar os poderes do Comitê Gestor.
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revogação do pedido de eliminação do PDL proposto na AND de 2004, por tratar-se de um fator inibidor de abusos e atuar no sentido da preservação da saúde financeira do PASBC.
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contribuição paritária do Bacen no PDL.
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revogação da anistia de débitos de adiantamentos por incapacidade de pagamento decidida na AND 2004. Encaminhamento ao Comitê Gestor, através dos representantes do SINAL naquele colegiado, solicitação para que seja estudada uma forma de repactuação das dívidas dos inadimplentes.
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revogação da extinção do limite de endividamento, decidida na AND 2004, por ser fator de desestabilização do PASBC, condicionada à transformação dos eventos de casos considerados crônicos, cujos titulares encontram-se com o limite de endividamento ultrapassado, em auxílio.
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solicitação de reunião com a Dirad para definição de Controle Social da saúde ocupacional no Bacen, nos termos da legislação.

