Grupo Desmonte e Esvaziamento do Banco Central
EFEITOS INTERNOS E EXTERNOS
O GT que tratou do tema nesta AND identificou várias mudanças, na linha de “redução” do papel do Banco Central que vem sendo levada a efeito desde os anos 80, na esteira do avanço do que se convencionou chamar de “teorias neoliberais”.
Assim, a XXI AND aprovou as propostas que se seguem, que têm como pano de fundo uma nova missão para o Banco Central, definida pela 20ª AND, e que está calcada em três eixos: a estabilidade da moeda com o desenvolvimento econômico e social, a solidez do sistema financeiro e a proteção da economia popular.
a) QUANTO À REESTRUTURAÇÃO:
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junto à Administração do Banco Central, descentralização das atividades e de estrutura organizacional, oferecendo condições e recursos para o pleno funcionamento das representações regionais.
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denúncia pelo não cumprimento pleno das funções do Banco Central nas representações regionais, com base no disposto no parágrafo 2º, inciso VIII, art. 11 da Lei 4595, que dispõe sobre a existência do Banco Central em todas as regiões geo-econômicas, e verificação da aplicabilidade da Lei 8.666, tendo em vista a concessão, ao Banco do Brasil, de terceirização da custódia.
b) QUANTO ÀS PERDAS DE ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES DA CAP, MECIR e ÁREA CAMBIAL (DECIC/DECAP), SÃO ESTAS AS PROPOSTAS APROVADAS:
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inicialmente, o retorno da estrutura de atendimento de forma descentralizada, como anteriormente, e, em um segundo momento, a sua ampliação em todas as representações do Banco Central, a fim de atender à sociedade tempestivamente;
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denúncia ao funcionalismo e à população sobre a terceirização da custódia e da distribuição de numerário à rede bancária, inicialmente pelo BB e, posteriormente, através de consórcios formados por bancos privados;
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a inclusão, com direito a voto, de órgão de defesa do consumidor (IDEC, Procon etc.) no Conselho Regulador do Sistema de Custódia;
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estudo jurídico da MP 315 quanto à sua legalidade, tendo em vista o disposto na Lei 4.595 e Lei Complementar 105 (sigilo bancário);
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denúncia à sociedade sobre os prejuízos que podem advir da transferência de funções do Banco Central para a SRF, decorrente da MP;
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a formação de Grupo de Trabalho para tratar da regulamentação do art. 192 da CF, no sentido de resgatar o estado da parte referente às propostas existentes no Congresso Nacional e seu acompanhamento, bem como a realização de estudo comparativo das atribuições do Banco Central, previstas na Lei 4595, e as efetivamente realizadas atualmente por esse órgão, com a identificação dos componentes a que estão afetos;
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realização de amplo debate sobre o papel do Banco Central junto à sociedade, ouvindo opiniões de especialistas, estudiosos, servidores e representantes da sociedade (palestras, seminários, painéis);
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recomendação, ao Conselho Nacional do SINAL de que aja, junto à administração do Banco Central, no sentido de obter informações, a serem divulgadas à categoria, sobre o custo financeiro das mudanças nas Centrais de Atendimento ao Público desde 2005.


