Edição 107 - 09/10/2006

SINAL DE ALERTA

 

O SINAL foi procurado por colegas que receberam notificação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal – TJDF para pagamento de cerca de oito mil reais, sob pena de penhora dos seus bens.

Os servidores não tinham idéia do que se tratava. Feita pesquisa no site do TJDF, verificou-se que era uma cobrança de ônus de sucumbência em virtude da derrota que tiveram em uma ação de prestação de contas em face da Centrus.

Não é a primeira vez que esse fato ocorre, e não nos surpreende. Foi justamente a percepção de serem mínimas as chances de êxito que levou o SINAL a não promover esse tipo de ação.

Por isso, alertamos todos os colegas que ajuizaram ações com esse objeto. Eles devem entrar em contato com o advogado responsável, informar-se sobre como anda o processo e, dependendo da situação, verificar a possibilidade de desistência.

Para evitar ocorrências como essa, o SINAL não faz determinadas ações. Comprovamos, mais uma vez, o acerto desse procedimento do Sindicato.

Algumas ações parecem bastante atrativas à primeira vista. Assim, é comum recebermos alguns pedidos para ajuizá-las. No entanto, elas embutem sérios riscos de lesão futura ao patrimônio e, conseqüentemente, ao bem-estar dos nossos representados.

Ajuizar uma ação é fácil. Difícil é dizer esses "nãos" e sustentá-los, apesar dos protestos dos interessados. Temos, no entanto, na defesa da categoria, o dever de sermos responsáveis, e pensar nos eventuais prejuízos futuros.
 

SINAL – UM SINDICATO QUE TEM COMPROMISSO
COM OS SEUS REPRESENTADOS
 

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