Edição 107 - 09/10/2006

Ação de tempo de serviço anterior

 

AÇÃO JUDICIAL COM VISTAS À AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO A ENTIDADES
 DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA COMO TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO NO SERVIÇO PÚBLICO

Conforme noticiado no Apito Brasil nº 104, de 25.09.06, o SINAL irá ajuizar ações com vistas ao reconhecimento do tempo de serviço prestado a empresas públicas e sociedades de economia mista – federais, estaduais ou municipais – como tempo de efetivo exercício no serviço público.

Além dos casos que se enquadraram nas disposições do Acórdão nº 1.871/2003 do TCU (ações já protocoladas para os servidores que encaminharam a documentação), verificou-se a existência de mais duas situações distintas:

  1. o ingresso no Banco Central do Brasil se deu antes, ou após, o período referido no Acórdão do TCU (12.12.90 a 10.12.97);

  2. servidores que, em 10.12.97, se encontravam realizando curso de formação no Bacen.

Por serem situações diferentes, que vão exigir diferentes tipos de argumentação e fundamentação, o SINAL resolveu preparar dois tipos de ações, exclusivamente para os seus filiados:

a) Ação Declaratória (para os casos referidos no item 1), pelas       
     seguintes razões:

I – por se tratar de uma reivindicação de êxito duvidoso, esse é o tipo de ação mais apropriado, uma vez que não sujeita o perdedor a ônus de sucumbência (vide o SINAL DE ALERTA acima);

II – como não haverá recebimento de valores pelos participantes – o objetivo da ação é obter a declaração do Judiciário de que o tempo de serviço prestado em empresas públicas e sociedades de economia mista deve ser considerado como de efetivo serviço público – também não haverá cobrança de honorários advocatícios;

III – o SINAL atuará como representante processual do interessado e arcará com as despesas processuais.

Documentos necessários:

1. autorização;

2. cópia do RG e CPF;

3. cópia da Carteira de Trabalho, com data de entrada e saída da empresa pública ou sociedade de economia mista, ou documento que a substitua.

b) Ação Ordinária (casos referidos no item 2):

I) a ação será ajuizada em grupos de até 10 participantes e serão pleiteados, além do reconhecimento do tempo de efetivo exercício no serviço público, eventuais saldos de licenças-prêmio e a incorporação de anuênios, com o pagamento dos respectivos atrasados;

II) será cobrado o percentual de 5% de honorários sobre os valores que vierem a ser recebidos;

III) esse tipo de ação está sujeita a ônus de sucumbência.

Documentação necessária:

1. Procuração;

2. Termo de Compromisso;

3. cópia do RG e CPF;

4. cópia do contra-cheque na empresa pública ou sociedade de economia mista federal que prove o anuênio/quinquênio e a licença-prêmio, ou certidão que supra tais cópias;

5. cópia da Carteira de Trabalho, com datas de entrada e saída da empresa pública ou sociedade de economia mista, ou documento que a substitua.

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