Edição 113 - 23/10/2006

Sobre a suspensão de cobrança das parcelas pela Centrus: erratas

 

Corrigindo informação anterior com relação à matéria, informamos:

  • referidas prestações dizem respeito aos meses de dezembro/janeiro ou, alternativamente, janeiro/fevereiro, e não como foi informado no Apito Brasil 112, desta data.
     

  • contrariamente ao que havíamos divulgado, o Conselho de Administração da Centrus não aprovou o nosso pleito de facultar a possibilidade àqueles que estejam pleiteando direitos pela via judicial junto à Fundação.

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