Edição 118 - 30/10/2006

Isenção de CPSS sobre parcelas não incorporáveis

 

AÇÃO DE ISENÇÃO DE CPSS SOBRE PARCELAS NÃO INCORPORÁVEIS
 AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA:

 

  1. Adicional Noturno

  2. Aulas ministradas

  3. GABC-AE e

  4. outras

Conforme anunciado no Apito Brasil 109, de 16.10.06, divulgamos a relação de documentos a serem apresentados pelos interessados em participar dessa ação.

Ela é destinada a pleitear judicialmente a exclusão, da base de cálculo da contribuição previdenciária, das parcelas de Adicional Noturno, Aulas Ministradas, GABC-AE e outras não carreadas para a aposentadoria, bem como a devolução dos valores indevidamente descontados.

Considerando que o sistema previdenciário vigente tem natureza contributiva, será elaborado pedido alternativo de integração aos proventos de parcelas como GABC-AE e Adicional Noturno.

Condição para ingresso na ação: ser filiado do SINAL;

Custo da ação: além das custas judiciais, será cobrado o percentual de 5% (cinco por cento) de honorários sobre os valores que vierem a ser recebidos. Esclarecemos que eventuais ônus sucumbenciais também serão da responsabilidade dos autores.

Documentação necessária:

  1. procuração;

  2. termo de Compromisso;

  3. cópia da carteira de identidade e CPF;

  4. cópia do 1º contracheque onde aparece a verba (para comprovação do termo inicial) e do último ou atual.

Observação: como se trata de causa que exige apresentação de provas, a ação será feita em grupos de, no máximo, dez participantes.
 

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