Isenção de CPSS sobre parcelas não incorporáveis
AÇÃO DE ISENÇÃO DE CPSS SOBRE PARCELAS NÃO INCORPORÁVEIS
AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA:
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Adicional Noturno
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Aulas ministradas
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GABC-AE e
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outras
Conforme anunciado no Apito Brasil 109, de 16.10.06, divulgamos a relação de documentos a serem apresentados pelos interessados em participar dessa ação.
Ela é destinada a pleitear judicialmente a exclusão, da base de cálculo da contribuição previdenciária, das parcelas de Adicional Noturno, Aulas Ministradas, GABC-AE e outras não carreadas para a aposentadoria, bem como a devolução dos valores indevidamente descontados.
Considerando que o sistema previdenciário vigente tem natureza contributiva, será elaborado pedido alternativo de integração aos proventos de parcelas como GABC-AE e Adicional Noturno.
Condição para ingresso na ação: ser filiado do SINAL;
Custo da ação: além das custas judiciais, será cobrado o percentual de 5% (cinco por cento) de honorários sobre os valores que vierem a ser recebidos. Esclarecemos que eventuais ônus sucumbenciais também serão da responsabilidade dos autores.
Documentação necessária:
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procuração;
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termo de Compromisso;
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cópia da carteira de identidade e CPF;
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cópia do 1º contracheque onde aparece a verba (para comprovação do termo inicial) e do último ou atual.
Observação: como se trata de causa que exige apresentação de provas, a ação será feita em grupos de, no máximo, dez participantes.