Edição 118 - 30/10/2006

Fibrose cística: isenção de imposto de renda

 

RECEITA FEDERAL INCLUI MAIS UMA DOENÇA NO ROL DAS ISENTAS DE IMPOSTO DE RENDA

Segundo o Ato Declaratório Interpretativo SRF 11/06, do Secretário da Receita Federal, passam a ser isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão dos portadores de fibrose cística (mucoviscidose), desde que observada a legislação pertinente à matéria.

Eventuais beneficiários dessa decisão podem procurar o SINAL para maiores esclarecimentos.
 

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