Edição 125 - 06/12/2006

Venda de Licença-Prêmio: esclarecimento

Em resposta a consultas recebidas dos filiados sobre a possibilidade de conversão em pecúnia do saldo de licença-prêmio regularmente adquirida e não gozada, o SINAL comunica que encaminhou o assunto à análise dos seus advogados e em breve divulgará o parecer e providências cabíveis, se for o caso.
 

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