Plano de saúde único para o servidor público X PASBC
O Ministério do Planejamento (MPOG) está regulamentando os "Planos de Saúde" para atendimento aos servidores públicos federais. A "unificação" pretendida pelo Governo Federal visa a estabelecer um padrão mínimo de atendimento, uma vez que existem atualmente, no âmbito do Serviço Público, 136 Planos de saúde com rol de benefícios diferenciados.
A Portaria do Ministério a ser editada objetiva unificar o padrão de atendimento para o exercício de 2007, tendo como base as normas definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
Dentre as cinco modalidades de prestação de assistência à saúde do servidor está definido o serviço prestado diretamente pelo Órgão. O PASBC enquadra-se nessa modalidade, sendo um Plano de Saúde de autogestão sem fins lucrativos.
O PASBC é o único programa de assistência à saúde do servidor público estabelecido em Lei própria (Lei 9.650 alterada pela Lei 11.344) e, dessa forma, não será atingido pela Portaria do MPOG. Vale ressaltar, também, que a Lei 9.650 é anterior à criação da ANS (Lei 9.656) e, dessa maneira, nosso PASBC não está sujeito às normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Durante o processo de elaboração das normas de assistência à saúde, o SINAL, através da Diretoria Nacional de Previdência, fez inúmeros contatos com o Coordenador de Seguridade Social do MPOG no sentido de acompanhar os trabalhos e, ao mesmo tempo, certificar-se de que o PASBC não seria atingido pelas normas reguladoras daquele Ministério para a Saúde Suplementar (Planos de Saúde) do servidor público federal.
Vale registrar a importância de assegurarmos nosso Programa de Saúde através do seu equilíbrio financeiro. À contribuição paritária alcançada na última campanha salarial, e consolidada através da Lei 11.344, deve-se somar uma gestão eficiente do nosso PASBC, objetivando a sua perpetuação e eliminando pressões externas que possam vir a colocar em risco a sua situação única de Plano de Saúde previsto em Lei específica.