Edição 129 - 14/12/2006

PEC 12: calote em precatórios pode prejudicar muitos servidores

 

SINAL e outras entidades protestam em Manifesto
 

Está em tramitação no Senado mais um pacote de maldades que pode ter efeitos devastadores para quem tiver valores a receber em decorrência de vitória em ações judiciais.

Trata-se da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 12, de autoria do Senador Renan Calheiros (PMDB-AL), que acrescenta um novo parágrafo ao artigo 100 da Constituição Federal e o artigo 95 ao Ato das Disposições Transitórias. Pretende instituir uma espécie de leilão para deságio no recebimento de precatórios, o que significa, na prática, um calote sobre valores conquistados na Justiça.

O assunto fala muito de perto aos nossos filiados, pois temos a expectativa de sucesso em várias iniciativas judiciais (veja aqui como estão as suas ações). Não é demais lembrar que, só nos últimos três anos, foram pagos, em decorrência de ações patrocinadas pelo SINAL, mais de R$ 7.000.000,00 em diversos processos contra a União (só na semana passada creditamos cerca de R$ 129.000,00 para um grupo de 43 filiados em Curitiba e vários grupos se encontram em processo de execução).

Ontem pela manhã, várias entidades sindicais, dentre elas o SINAL, subscreveram um manifesto contra a PEC, que transcrevemos a seguir.

(clique aqui para saber como foi a audiência pública na CCJ do Senado)
 


PEC 12/2006

CALOTE NO CUMPRIMENTO
DAS DECISÕES JUDICIAIS

A PEC 12/2006, tentando equacionar o problema relativo ao não pagamento dos precatórios estaduais e municipais, torna-o mais grave, trazendo grande desmoralização para o Poder Judiciário e confisco dos direitos do cidadão. No caso da União, que tem o pagamento de seus precatórios em dia, a proposta se torna ainda mais lesiva e desnecessária.

Não se pode admitir que os credores, principalmente os servidores públicos, aposentados e pensionistas que tiveram seus direitos reconhecidos pela Justiça após anos de tramitação judicial, tenham que se submeter a leilões de deságio para receberem seus créditos. Além de quebrar a ordem cronológica de pagamento, a PEC elimina a preferência dos créditos alimentícios.

O grave problema do não cumprimento das decisões judiciais pelos Estados e Municípios precisa ser equacionado através da dedução dos juros da dívida para com a União, e não através do calote aos direitos de servidores e trabalhadores.

Estados e Municípios que, em conjunto, devem em torno de 62 bilhões de reais em precatórios atrasados, transferem anualmente para a União, somente a título de juros da dívida, sem incluir o principal e a correção monetária, cerca de 25 bilhões de reais, o que seria suficiente para a quitação de todos os precatórios atrasados em dois anos.

NÃO AO CALOTE !

A PEC 12/2006 PRECISA SER REFORMULADA PARA O EQUACIONAMENTO DA DÍVIDA JUDICIAL SEM CALOTE
AOS DIREITOS RECONHECIDOS PELA JUSTIÇA!

CONDSEF, FASUBRA, SINASEFE, CONLUTAS, SINAL,
 SINDSER-DF, SINDMÉDICO-DF, SINAGÊNCIAS

 

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