AÇÃO DOS 28,86%
Em resposta aos Embargos de Declaração apresentados pelo Banco, o juiz encarregado da execução do nosso processo reafirmou que somente podem ser deduzidos do percentual de 28,86% os "índices de reajuste concedidos com base nas Leis 8.622/93 e 8.627/93".
Como os servidores do Bacen não receberam nenhum reajuste com base nessas leis, os 28,86% deverão ser integralmente incorporados aos seus vencimentos.
Transcrevemos, a seguir, a parte final da decisão (que ainda não foi publicada):
"Pelos registros ora destacados evidencia-se que, para os efeitos financeiros da decisão transitada em julgado, devem ser considerados apenas os índices de reajuste concedidos com base nas Leis 8.622/93 e 8.627/93, e nenhum outro mais. Entendimento em contrário, como ora pretende o Banco Central, em sua manifestação de fls. 1431/1585, implicaria na rediscussão dos limites da coisa julgada, e cujo intento não comporta qualquer avanço nesta fase processual.
Por isso, encontrando-se a decisão de fls. 1417 em observância aos estritos limites da coisa julgada, determino seu cumprimento, em 60 dias.
Intimem-se.
Brasília, 19 de dezembro de 2006.
ALEXANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA
Juiz Federal da 20ª Vara/DF"
Leia aqui o inteiro teor da decisão acima. Agora, é aguardar os futuros acontecimentos para que se possa fazer alguma previsão a respeito da concretização da decisão e respectivos atrasados.