Edição 13 - 07/02/2007

Ação de isenção de CPSS no pagamento de aulas ministradas

 

Considerando que o sistema previdenciário vigente tem natureza contributiva, ou seja, só é devida contribuição sobre as parcelas incorporáveis aos proventos de aposentadoria, o SINAL está promovendo ação pleiteando a isenção de CPSS nas parcelas recebidas a título de Aulas Ministradas, bem como a devolução dos valores indevidamente descontados.

Além das custas judiciais, será cobrado o percentual de 5% (cinco por cento) de honorários sobre os valores que vierem a ser recebidos.

Como se trata de causa que exige apresentação de provas, a ação será feita em grupos de, no máximo, dez participantes.

Esclarecemos que eventuais ônus sucumbenciais serão da responsabilidade dos autores.

A ação será exclusiva para filiados do SINAL e os modelos de contrato e procuração estão disponíveis no Portal do SINAL: www.sinal.org.br > Jurídico > Autorizações/Contratos/Procurações, e em todas as regionais do SINAL.
 

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