Edição 15 - 13/02/2007

Sobre a liberação de saldos relativos às ações de FGTS/Planos Econômicos: informações complementares

 

A maioria das ações encerradas recentemente (com a liberação dos respectivos valores pela CEF), vem tramitando há muitos anos. A de código 236, por exemplo – divulgada no Apito Brasil nº 13, de 07.02.07 -, foi ajuizada em 1999.

Muitos participantes dessas ações ingressaram em outras ou desistiram por motivos supervenientes, como o acordo FGTS Bloqueado x Plano Bresser proposto pela MP 45/2002.

Desse modo, os participantes dessas ações podem ter o saldo zerado pelos seguintes motivos:

  1. desistiram da ação para fazer acordo com o Bacen, cedendo a correção dos planos econômicos para pagamento do Plano Bresser;
     

  2. mesmo sem ter feito acordo com o Bacen, aderiram ao "melhor acordo do mundo" (LC 110/2001) e receberam os valores parceladamente;
     

  3. já receberam esse crédito por força de outras ações.

O SINAL solicitou ao escritório do Dr. Marcos Resende cópia das planilhas apresentadas pela CEF, o que está sendo providenciado.
 

Pagamento de honorários ao advogado

Lembramos aos colegas que estão recebendo as correções do FGTS com base nas ações promovidas pelo SINAL (e a alguns que já receberam), a necessidade de efetuar o pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 8% (oito por cento) sobre o total recebido.

Esse pagamento pode ser efetuado nas sedes regionais do SINAL, por meio de cheque nominal ao escritório de advocacia responsável pela ação. Os cheques serão repassados ao escritório, que emitirá os respectivos recibos e os encaminhará ao SINAL, onde ficarão à disposição dos interessados.

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