Tempo de Serviço Anterior ao Bacen
Informamos que foram protocoladas duas ações sobre o assunto:
1. Ação declaratória pleiteando que o tempo de serviço prestado em entidades da Administração Pública Federal Indireta – Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista – seja reconhecido como tempo de efetivo serviço público. Processo n° 200734000023148, 16ª VF/DF, distribuída no dia 01.02.2007, com 45 participantes (código 1190 no Portal do SINAL);
2. o mesmo tipo de ação, porém destinada aos servidores oriundos de entidades da administração direta e indireta dos Estados, Municípios e DF. Processo n° 200737000040634 (aguardando distribuição a uma das Varas da Seção Judiciária do DF). Já está cadastrada no Portal do SINAL sob o código 1195, com 30 participantes.
Conforme noticiado quando da divulgação da ação, as ações declaratórias destinam-se ao reconhecimento do tempo de serviço para fins de enquadramento nas regras da EC 41/2003.
Nos próximos dias serão ajuizadas as ações ordinárias, que pleitearão, além do reconhecimento do tempo de efetivo serviço público, a incorporação de adicionais e outras vantagens, para os que apresentaram os respectivos comprovantes.
Esclarecemos, ainda, que essas ações foram feitas para atender os colegas que não se enquadravam nas condições previstas no Acórdão nº 1.871/2003, do TCU, isto é:
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servidores cujo ingresso no Banco Central do Brasil se deu antes, ou após, o período referido no Acórdão (12.12.90 a 10.12.97);
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servidores que, em 10.12.97, se encontravam realizando curso de formação no Bacen.
Para os demais casos (previstos no Acórdão), as ações – dos servidores que encaminharam a documentação necessária – foram protocoladas no ano passado (códigos 1126, 1127, 1128, 1171, 1172 e 1192).

