Edição 0 - 06/05/2003

Cópia do Manifesto referido acima

Manifesto dos servidores ativos, inativos, funcion rios
aposentados e pensionistas do Banco Central do Brasil, vinculados ao RJU e CLT,
e de suas respectivas institui‡äes representativas.

Aos Excelent¡ssimos Senhores:

Luiz In cio Lula da Silva, Presidente da
Rep£blica
JoÆo Paulo Cunha, Presidente da
Cƒmara dos Deputados
Ant“nio Palocci, Ministro da Fazenda
Jos‚ Dirceu, Ministro-Chefe da Casa Civil
Henrique Meirelles, Presidente do Banco Central do Brasil
Aldo Rebello, L¡der do Governo na Cƒmara dos Deputados
Nelson Pellegrino, L¡der do Partido dos Trabalhadores na Cƒmara dos Deputados
Walter Pinheiro, Autor do PDL 2.659/2002 na Cƒmara dos Deputados

N¢s servidores ativos, inativos e pensionistas
do Banco Central do Brasil solicitamos de Vossas Excelˆncias imediatas
providˆncias para fazer honrar o acordo estabelecido entre as lideran‡as
partid rias da Cƒmara dos Deputados e as entidades representativas dos
servidores do BC quando da rejei‡Æo da Medida Provis¢ria 45/2002, conforme
pronunciamento e compromisso em Plen rio do entÆo L¡der do Partido dos
Trabalhadores e hoje Presidente da Cƒmara, Deputado JoÆo Paulo Cunha, com a
concordƒncia expressa de todos os demais l¡deres partid rios.

Para honrar referido acordo, o Deputado Walter
Pinheiro ingressou com o Projeto de Decreto Legislativo 2.659/2002, que
regulamentava os efeitos da MP 45, mas que foi extinto por decurso de prazo, em
razÆo de sucessivos trancamentos da Pauta da Mesa Diretora da Cƒmara. Ainda
assim, os argumentos da fundamenta‡Æo jur¡dica e da vontade pol¡tica que o
sustentavam sÆo da mais ampla concordƒncia dos parlamentares e das assessorias e
consultorias da Cƒmara dos Deputados e do Pal cio do Planalto, e o m‚rito ‚ de
inquestion vel pertinˆncia. Resta, portanto, providenciar o instrumento legal
que pacifique definitivamente o assunto.

Referido documento legal deve estabelecer: 1)
que os valores relativos ao Plano Bresser recebidos pelos servidores em 1994 de
acordo com decisÆo judicial nÆo mais sejam cobrados; 2) que as parcelas
descontadas na folha de pagamentos dos servidores a t¡tulo de cobran‡a do Plano
Bresser sejam devolvidas; 3) que nÆo sejam validados os acordos de cessÆo de
cr‚dito dos valores dos expurgos de planos econ“micos (Plano VerÆo e Plano
Collor) dados pelos servidores em garantia de pagamento do Plano Bresser; 4) que
os valores do FGTS depositados nas contas dos servidores a partir de 1991 e
ainda retidos na Caixa Econ“mica Federal sejam disponibilizados aos titulares
das contas, ap¢s descontado o acerto de contas entre o FGTS, o INSS e a CPSS.

Dessa forma, ficam restabelecidos a
legitimidade dos direitos em questÆo, o respeito … ordem jur¡dica e a
confiabilidade das rela‡äes pol¡ticas e administrativas.

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