Informe Jurídico
Vários servidores do BACEN/RJ têm consultado o SINAL sobre cartas recebidas de dois escritórios de advocacia, uma cobrando honorários periciais e outra oferecendo ação de equiparação da Gratificação de Atividade do Banco Central – GABC.
Inicialmente, informamos que não existe nenhum tipo de relação desses escritórios de advocacia com o SINAL. Quanto ao conteúdo das cartas, podemos comentar o seguinte:
1. Escritório Morais Advogados S/C
Segundo pesquisa efetuada no site do Tribunal de Justiça/DF, tratam-se de ações de pedido de Prestação de Contas contra a CENTRUS, em relação aos critérios utilizados quando da devolução da fração patrimonial ao pessoal transposto para o RJU.
Alguns filiados mostram-se surpresos, afirmando que não sabem como foram parar no processo, mas, como se tratam de ações em pequenos grupos, deduz-se que os participantes assinaram procuração dando poderes ao escritório para ajuizar a ação.
Quanto à questão de pagar ou não os valores cobrados, não cabe ao SINAL opinar. Talvez seja o caso de o interessado entrar em contato com o escritório de advocacia e solicitar informações sobre quantas ações similares já obtiveram êxito, a fim de decidir se pretende ou não prosseguir no feito.
2. Escritório Galvão de Aquino
Convida a participar de "Ação que será movida contra o Banco Central do Brasil reivindicando a equiparação da Gratificação de Atividade do Banco Central – GABC com os servidores em ATIVIDADE que recebem hoje 82% do maior vencimento básico, enquanto Vossa Senhoria, por estar na INATIVIDADE, recebe 72%".
Já na leitura do primeiro parágrafo da referida carta percebe-se um desconhecimento do que seja a GABC e da sua forma de concessão, que não tem nada a ver com o fato de o servidor estar em atividade ou inatividade
E os equívocos persistem:
a) afirmam que a GABC tem a mesma natureza jurídica da GDATA – o que não é verdade, pois a GABC não é gratificação de desempenho e independe de avaliação – não se enquadrando, portanto, na decisão do STF mencionada na carta;
b) por último, confundem GABC com GABC-AE quando dizem que "cabe o pedido de equiparação, todavia, somente para aqueles servidores aposentados que, quando ainda em atividade, tenham trabalhado em uma das seguintes funções do Banco Central: I – De Fiscalização do Sistema Financeiro Nacional; II – Que importem risco de quebra de caixa: III – Que requeiram profissionalização específica".
Ainda com referência ao item 2, o SINAL, alerta para os riscos de se ingressar em uma ação baseada em premissas equivocadas, cuja improcedência poderá gerar ônus de sucumbência aos seus participantes.
Por último, colocamos a disposição o departamento jurídico do SINAL, para esclarecimento das questões acima relatados através do telefone 3184-3500 ou do e-mail sinalrj@sinal.org.br.