Não há como concluir negociações, enquanto ainda existem dúvidas a serem sanadas
Com o adiamento da reunião da Mesa para a próxima segunda feira, 23.7, o Governo ganhou alguns dias para responder aos questionamentos que surgiram na última reunião. Não bastassem o desconto político dos dias de greve e a ameaça de mais quatro dias a serem descontados, o governo, na pessoa do Secretário Duvanier, não conseguiu esclarecer diversas dúvidas geradas por sua proposta, elaborada, a nosso ver, sem critérios técnicos.
Sem dados para embasar o aleatório número de dias de desconto, o governo confirma seu intento de marcar posição e utilizar-nos em seus propósitos de restrição ao direito de greve dos servidores públicos, desrespeitando a autonomia da nossa Instituição.
A proposta (???) aleatória do governo divide em três partes a reposição do trabalho atrasado, partindo de um total de 37 dias:
1. Esforço concentrado (durante o expediente) – 40%, equivalentes a 15 dias;
2. Extensão do trabalho (compensação de horas) – 30%, equivalentes a 11 dias;
3. Desconto salarial – 30%, equivalentes a 11 dias – 7 + 4 (estes, descontados um por mês a partir da assinatura do acordo).
Mas ficaram sem resposta inúmeras dúvidas surgidas com essa proposta, dentre elas:
- em que levantamento se baseou o governo para chegar ao total de 11 dias de desconto?
- quem reporá o trabalho referente aos dias que forem descontados?
- quem manteve serviços essenciais em funcionamento durante a greve, mas não assinou o ponto, será descontado também?
- os funcionários que não participaram da greve, mas ficaram sem serviço no período, em função da abrangência do movimento, serão descontados?
- nos casos em que os 30% não forem suficientes para reposição do trabalho, haverá horas extras? Elas serão pagas ao servidor?
- o desconto será igual para todos, mesmo considerando-se períodos diferentes de permanência na greve?
Assim, enquanto pairarem dúvidas sobre questões fundamentais, não há como se falar em encerramento das negociações e exigir conclusões.
Como o governo pode cobrar a aceitação de sua proposta unilateral, que inclui desconto e de compensação de dias de greve, sem seus meandros esclarecidos? Todo bom gestor público sabe que para se tomar decisões é preciso que as premissas estejam claras.
O SINAL reafirma sua posição de que os dias de greve, incluídos os sete dias já descontados, sejam compensados por intermédio de esforço concentrado e horas extras, com a devolução dos valores já subtraídos ao funcionalismo e o imediato encaminhamento do acordo financeiro via MP.