Comissionados do TRF/DF ganham na justiça insenção de CPSS sobre função comissionada
EMENTA
PREVIDENCIµRIO – CONTRIBUI€ÇO – SERVIDORES – COMISSIONADOS – BASE DE CµLCULO – LEI 9.783/99.
1. Os servidores que exercem cargos em comissÆo, fun‡äes comissionadas ou gratificadas,
pela Lei 9.783/99 (art. 2§), passaram a recolher combase na remunera‡Æo emais o valor da fun‡Æo,
mesmo nÆo integrando a gratifica‡Æo a base de c lculo para a auferi‡Æo dos futuros proventos.
2. Entendimento administrativo do STJ no sentido de s¢ fazer incidir a contribui‡Æo sobr os
vencimentos do cargo efetivo, porque suspensa a efic cia do art. 2§ da Lei 9.783/99 pelo STF (ADIN 2.010/DF, rel, Min.Celso de Mello).
3. Recurso ordin rio provido.
ACàRDÇO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Suprior
Tribunal de Justi‡a, na conformidade dos votos e das notas taquigr ficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso ordin rio. Votaram com a Relatora os Srs. Ministros Franciulli Netto, Laurita Vaz, Paulo Medina e Francisco Pe‡anha Martins.
Bras¡lia (DF), 28 de maio de 2002 (Data do Julgamento)
MINISTRA ELIANA CALMON
Presidente Relatora
Esta decisÆo estar dispon¡vel no Portal Sinal a partir de amanhÆ 28/08/02.