Edição 77 - 01/08/2007

Justiça autoriza desconto dos funcionários do INCRA, após decisão inicial favorável aos funcionários

O Incra está autorizado a descontar do salário dos servidores os dias de greve. A decisão é do ministro Francisco Peçanha Martins, presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça. O ministro acolheu o recurso do Instituto.

Peçanha Martins reconheceu que há risco de grave lesão à economia pública se o Incra pagar os dias parados. Ele destacou que o entendimento do SJ é no sentido de que o direito de greve, constitucionalmente assegurado aos servidores públicos, não importa, necessariamente, na paralisação dos serviços sem o conseqüente desconto da remuneração relativa aos dias de falta ao serviço.

"Entendimento diverso implicaria, exatamente, o reconhecimento da legalidade da própria greve, com exame de mérito estranho ao âmbito do pedido de suspensão", afirmou.

Histórico: Inicialmente, os juízes federais acataram os pedidos de liminar e afastaram qualquer desconto dos salários dos servidores grevistas. O Incra, então, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O pedido foi negado. O TRF-1 entendeu que não estavam presentes os requisitos para a concessão do pedido.

O Incra apelou ao STJ. Apontou lesão à ordem e à economia públicas. Também sustentou que "o óbice ao desconto dos dias parados propicia que a greve seja exercida sem regulamentação específica, podendo abranger a totalidade dos servidores da autarquia, estimulando a que os grevistas se recusem a negociar, postergando a paralisação com o objetivo de receber sem trabalhar, o que repercutirá na prestação dos serviços públicos indispensáveis". O argumento foi aceito. O ministro determinou que o TRF-1 e os juízos federais sejam comunicados.

(informações extraídas da Revista Consultor Jurídico, 27 de julho de 2007)

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