Como (não) anda a ação dos 28, 86%
No dia 26.03.07, o Banco Central impetrou recurso de Embargo à Execução contra a decisão da Justiça, que não acolheu o Embargo de Declaração apresentado anteriormente pelo próprio Banco.
Nesse embargo à execução, o Bacen alega não ser devida a incorporação do índice, em virtude de já ter concedido reajuste superior a esse, em setembro de 1993.
Alega ainda, que só deve a diferença relativa ao período de janeiro a agosto de 1993 e informa que, caso não seja acatado esse período, concorda em pagar a diferença de janeiro de 1993 até novembro de 1996, ou seja, o período que éramos celetistas, tendo em vista que o nosso primeiro Plano de Cargos como estatutários, foi implantado em dezembro de 1996, com a MP 1535/96.
No dia 25.06.07, depois de decorridos três meses, a juíza recebeu o recurso (Embargo à Execução) do Banco Central e abriu vista para o Sinal se manifestar no prazo de 20 dias, para que, após a nossa manifestação, pudesse julgar o referido recurso.
Ocorre que, esse prazo de 20 dias só começará a contar após a publicação do despacho e, até hoje, cerca de 45 dias depois, o despacho ainda não foi publicado, e obviamente, não começou a contar o prazo para apresentação da nossa manifestação.
Preocupado com a excessiva demora nas etapas do processo, nosso advogado, Dr. Marcos Resende requereu, no dia 01.08.07, prioridade na sua tramitação, uma vez que existem participantes com idade superior a 60 anos.
Desta forma, estamos aguardando a publicação do despacho, para que se inicie a contagem do prazo de 20 dias destinados a nossa manifestação.
O SINAL continua atento para garantir a máxima agilidade processual e um resultado justo, o mais breve possível, para os participantes dessa ação.