Edição 80 - 08/08/2007

Ação do reajuste de 28,86%

Processo: 1999.34.00014681-2 (código 106 no site do SINAL) 

Objeto: incorporação do reajuste de 28,86% aos vencimentos, a partir de 01.01.93, bem como o pagamento dos atrasados, devidamente corrigidos. 

Andamento: Pedido concedido na íntegra pelo STF, e decisão transitada em julgado. 

Iniciada a execução, o Banco opôs embargos de declaração, indagando sobre eventuais deduções, tendo sido proferida a seguinte decisão: 

"Pelos registros destacados evidencia-se que, para os efeitos financeiros da decisão transitada em julgado, devem ser considerados apenas os índices de reajuste concedidos com base nas leis 8.622/93 e 8627/93, e nenhum outro mais. Entendendo em contrário, como ora pretende o Banco Central, em sua manifestação de fls. 1431/1585, implicaria na rediscussão dos limites da coisa julgada, e cujo intento não comporta qualquer avanço nesta fase processual".  

Inconformado, o Banco apresentou embargos à execução, alegando não ser devida a incorporação dos 28,86%, pelo fato de já haver concedido reajuste maior do que esse índice em setembro de 1993, restando pagar, pelo seu entendimento, a diferença correspondente ao período de janeiro a agosto de 1993. 

A petição do Banco foi recebida em 25.06.2007 e foi aberto prazo de vinte dias para manifestação do SINAL. A resposta do Sindicato  já está pronta, somente aguardando a publicação do despacho, quando começará a correr o prazo

Em 01.08.2007 o SINAL requereu prioridade na tramitação do processo, tendo em vista que participam da ação vários servidores com idade superior a 65 anos.

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