SINAL-SP INFORMA nº 184, de 9.8.07: Saiu na imprensa / Grupo de trabalho é criado para discutir direito de greve e negociação coletiva
SINAL-SP INFORMA
São Paulo, 09 de agosto de 2007 – nº 184 |
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SAIU NA IMPRENSA Folha de São Paulo, "Painel do Leitor", 09/08/07: Bancos "A respeito da reportagem "Cobrança de tarifa rende a bancos até 20% da receita" (Dinheiro, 6/8), é importante observar que o Banco Central é co-responsável pela cobrança indiscriminada de tarifas bancárias no Brasil. O órgão, em vez de normatizar a tarifação e fiscalizar com rigor abusos praticados pelo sistema bancário, omite-se em relação ao assunto, deixando os consumidores desguarnecidos da ganância das instituições bancárias. As tarifas deveriam, na verdade, ser cobradas dos correntistas apenas para cobrir o custo administrativo, e não como fonte de renda para compensar eventuais perdas com a queda dos juros ou com a estabilidade da moeda." Aparecido Francisco de Sales, presidente do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central – Regional São Paulo (São Paulo, SP) [[]] Jornal O Estado de SP, caderno "Economia & Negócios", 8/8/07: Decisão do STF já reduz poder do BC Presidente do sindicato de funcionários e ex-presidente do Banco Central vêem prejuízo à atuação fiscalizadora Renata Veríssimo A decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de limitar o poder de fiscalização do Banco Central já começa a afetar os trabalhos de auditoria da instituição. O presidente do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal), Aparecido Francisco de Sales, disse que ontem vários auditores discutiam o andamento dos processos de investigação que demandam dados bancários sigilosos. A turma do STF, formada por cinco ministros, entendeu que o BC não pode quebrar o sigilo bancário de instituições financeiras e dos seus dirigentes sem autorização judicial. O BC vai recorrer ao plenário do STF, e o processo será analisado pelos 11 ministros do tribunal. 'Essa decisão já teve repercussão nos nossos trabalhos. Vi colegas com pilhas de processos perguntando o que fazer. Já estão repensando como irão encaminhar as atividades a partir de agora.' Para Sales, a decisão do STF fragiliza e prejudica o trabalho interno do Banco Central. 'Fomos cerceados no acesso às informações, o que abre espaço para desvios de conduta.' O ex-presidente do Banco Central e sócio da Tendências Consultoria, Gustavo Loyola, disse que o entendimento do STF provocará dúvidas sobre o limite de atuação do BC. 'Vejo com preocupação. Se prosperar esse entendimento, o BC terá restrições no seu dia-a-dia', disse Loyola. 'Abriram uma caixa de pandora (na mitologia grega, a caixa que contém todos os males do mundo). Não sei se os ministros imaginaram a extensão do que pode acontecer.' Loyola lembra que o BC tem função de agência fiscalizadora dos bancos, e a determinação do STF pode 'atrapalhar muito' esse trabalho. Ele acredita que o papel da Justiça é o de garantir que não haja abuso na utilização dos dados sigilosos. O presidente do sindicato dos funcionários disse que o trabalho do BC, caso a decisão do Supremo não seja revista, será apenas o de chancelar a contabilidade dos bancos. 'Essa não é a nossa atribuição.' Atualmente, o Banco Central, como órgão supervisor do sistema financeiro, tem acesso a informações sobre operações das instituições financeiras públicas ou privadas. O BC tem acesso também a informações sobre operações realizadas pelos dirigentes das instituições. A Lei Complementar 105 de 2001 autoriza o BC a quebrar o sigilo bancário, inclusive de contas de depósitos, aplicações e investimentos em instituições financeiras, quando estiver investigando ilícitos de controladores, administradores, membros de conselhos estatutários, gerentes e mandatários de instituições financeiras. |
GRUPO DE TRABALHO É CRIADO PARA DISCUTIR DIREITO DE GREVE E NEGOCIAÇÃO COLETIVA Brasília, 7/8/2007 – O governo federal publicou a Portaria nº 1.486 de 31.07.07, assinada pelo Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, constituindo Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar proposta técnica e estudos visando institucionalizar a negociação coletiva e o direito de greve na administração pública federal. O GT terá prazo de 60 dias, prorrogável por mais 30 dias, para apresentar proposta técnica que será transformada em Projeto de Lei a ser encaminhado ao Congresso Nacional, ratificando a Resolução 151 da Organização Internacional do Trabalho – OIT e regulamentando o Art. 37 da Constituição Federal que fala sobre o direito de greve no serviço público, até hoje não regulamentado. Integram o Grupo de Trabalho representantes de entidades sindicais nacionais, representativas dos servidores públicos federais: CUT, FENAJUFE; CONDSEF; UNAFISCO SINDICAL; UNACON; SINDIRECEITA; SINASEMPU; PROIFES; SINAIT e FASUBRA. Caberá ao GT ainda estabelecer, de forma consensual, protocolo institucional para a Mesa Nacional de Negociação Permanente (*), criada em fevereiro de 2003 com o objetivo de construir uma rede de interlocução entre governo e entidades sindicais dos servidores para discutir temas que contribuam para estimular o diálogo entre as partes. Dessa maneira, o Secretário de Recursos Humanos considera importante como definido na Portaria, a necessidade de "aprimorar as relações democráticas de trabalho entre os servidores públicos federais" e de "construir instrumentos sólidos de interlocução institucional e de solução de conflitos". O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, vem defendendo a regulamentação do direito de greve no serviço público federal para evitar situações de greves que se prolongam por vários dias, às vezes meses, com graves prejuízos à população. Bernardo disse que o governo está disposto a encaminhar simultaneamente ao Congresso Nacional proposta que ratifica a negociação coletiva no serviço público e Projeto de Lei sobre o direito de greve. Fonte: Ministério do Planejamento (*) vide, a respeito, as considerações de Daniel Dias Zanatta sobre o Projeto de Lei existente no Congresso Nacional, de autoria do deputado Chico D'Angelo.
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SINAL – Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central Rua Peixoto Gomide, 211 – São Paulo (SP) – Cep 01409-001 Tel/Fax: 3159-0252 / e-mail: sinalsp@sinal.org.br |