Edição 0 - 27/08/2002

IR CENTRUS – reversão de 1996 CSLL: Conselho de Contribuintes deve manifestar -se até Outubro

H  entidades de previdˆncia sofrendo fiscaliza‡Æo cujo foco vem sendo a CSLL, da qual sÆo todas
insentas a partir de janeiro de 2002, conforme determinam a MP 16 e a sua sucessora, a Lei 10.416. Quanto aos casos anteriores a essa data, a conduta sugerida pela pr¢pria SRF ‚ aguardar por um posicionamento do Conselho de Contribuintes, que dever  manifestar-se at‚ outubro, sobre o
processo da FUNCEF.
Caso haja uma manifesta‡Æo positiva no esperado julgamento, abrir  espa‡o para que a Centrus,
tamb‚m na mesma situa‡Æo possa efetuar a reversÆo da parcela da provisÆo do IR de 1996.
Vamos Torcer!!!

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