Liberação de dirigentes: uma exigência política
Com a participação do Sinal na Mesa Nacional de Negociação Permanente – MNNP em 2005 houve a liberação de 7 membros da Diretoria Executiva – DIREX o que deu um novo impulso na atuação sindical, haja vista a disponibilidade para atuação em regime de dedicação exclusiva.
Nesse período, a participação do Sinal nos principais fóruns e instâncias deliberativas sindicais foi significativa. Os diretores atuaram nos mais diversos campos: discussão previdenciária, relações intersindicais, contatos parlamentares, discussões sobre leis e normativos, como a relativa ao "serviço insalubre" no serviço público, são exemplos de uma profícua atuação.
Com a reativação da Mesa – suspensa no período eleitoral – sem as liberações anteriormente autorizadas, novamente o Sinal ficou restrito às liberações nos termos da Lei 8.112/90, em seu artigo 92 que, em seus incisos, limita não só o número de dirigentes a serem liberados, como imputa a Entidade Sindical o pagamento dos salários e demais encargos relativos aos dirigentes liberados, aspecto já contemplado no Estatuto do Sinal – art. 57.
A construção de uma representação alinhada aos interesses da categoria exige participação, em todas as oportunidades possíveis, de dirigentes do Sinal o que se torna inviável no exercício normal das atividades no Bacen. Citamos, por exemplo, o Diretor de Relações Externas que, entre outras atribuições deve manter permanente contato com os parlamentares no Congresso Nacional.
As demandas diárias na gestão das representações regionais – especialmente aquelas com maior número de filiados – e que, por isso mesmo, contam com estrutura física comparável a uma empresa de pequeno porte, também exigem maior dedicação do principal dirigente regional para adequada atenção aos filiados e às responsabilidades fisco-tributário-financeiras e com o patrimônio da entidade.
Diante desse quadro e após debates havidos em diversas ocasiões, houve por bem o Conselho Nacional – CN, em sua tele-reunião de realizada quinta-feira, dia 9 de agosto, das 20 às 24h, divulgada no Apito Brasil nº83 do dia 15/08/2007, definir que, além do Presidente e do Diretor de Relações Externas, os Presidentes das Regionais de Brasília, Rio de Janeiro e de São Paulo quando no exercício de função executiva nacional seja liberado para atuação exclusiva na atividade sindical. Tal liberação, sob é égide da "Licença-Interesse", não se torna obrigatória, pois há que se respeitar os interesses do dirigente, entretanto o CN entende que é um importante instrumento para o melhor desempenho nas funções.
Haja vista o trabalho compartilhado desses dirigentes ficou estabelecido que ônus da liberação dos dirigentes regionais será compartilhado entre a Regional e o Sinal-Nacional, na proporção de 50% para cada ente.