Edição 87 - 24/08/2007

Defesa do Estado: uma luta contínua. . .

 

"O presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia (PT-SP), disse que a Casa vai votar projeto de emenda à Constituição que pode se transformar em um enorme trem da alegria no serviço público, resultando, entre outras coisas, na efetivação de centenas de milhares de pessoas que nunca prestaram concurso".
 

Folha On Line, 14/08/2007, 08h44. (clique aqui para ler na íntegra)

  

O preâmbulo da notícia publicada na última semana é uma demonstração da falta de comprometimento de parlamentares com a qualidade do serviço público em nosso país.

 

Mercê de uma árdua luta, a Constituição de 1988 consagrou as figuras do concurso público, estágio probatório e estabilidade visando a proporcionar a indispensável independência ao aparelho estatal.

 

a PEC nr. 002/2003 fere os princípios da moralidade, da impessoalidade, da eficiência, presentes ao artigo 37 da Constituição Federal, além de contrariar o princípio da autonomia federativa presente no artigo 18 do mesmo normativo.

 

Nessa linha de raciocínio, ao longo de sua história o SINAL tem se mantido alerta no combate a quaisquer investidas tendentes a burlar esses importantes instrumentos legais.

 

Embates judiciais, políticos e administrativos travados pelo Sinal, evitaram que dirigentes introduzissem nos quadros do Bacen pessoas de sua preferência pessoal, ao arrepio das regras democráticas consagradas pela Constituição Federal de 1988.

 

Além de impedir tais práticas, o Sinal ainda mantém processo judicial que visa cobrar dos autores o ressarcimento aos cofres públicos, das despesas incorridas com as tentativas ocorridas no passado.

 

Mais recentemente, na Campanha Salarial de 2005, no episódio conhecido como "Os sete gatinhos", quando se pretendia instituir contratação por livre nomeação de pessoas para a área de segurança do Bacen sem concurso público, a categoria, não permitiu que tal absurdo se materializasse.

 

Ciente de sua responsabilidade na luta pela manutenção do Estado de Direito e pela preservação das instituições, o SINAL, juntamente com inúmeras outras entidades, participa ativamente do MDEB – Movimento de Defesa do Estado Brasileiro. A propósito, no Apito nº 79 de 07/08/2007, foi publicado anúncio, veiculado na revista Carta Capital, chamando a atenção para o assunto.

 

A exigência de concurso público representa uma dupla garantia: além de assegurar a lisura do processo, permite a participação de todos os interessados em igualdade de condições, em obediência ao princípio constitucional da isonomia.

 

Assim é que, nos termos da correspondência endereçada pelo MDEB aos parlamentares (clique aqui para ler na íntegra), "a PEC nr. 002/2003 fere os princípios da moralidade, da impessoalidade, da eficiência, presentes ao artigo 37 da Constituição Federal, além de contrariar o princípio da autonomia federativa presente no artigo 18 do mesmo normativo".

 

O SINAL repudia com veemência o projeto, cuja votação ora se vislumbra como um verdadeiro atentado ao Estado de Direito sob a (pretensamente legitimadora) forma de emenda constitucional.

Edições Anteriores RSS
Matéria anteriorISONOMIA!
Matéria seguinteSINAL-SP INFORMA Nº 188, de 28/08/2007