Edição 91 - 06/09/2007

IR-CENTRUS: mais um esclarecimento

 

Logo após a decisão do STJ no Agravo de Instrumento da ação do Sindisep-DF, muitos filiados e interessados têm procurado os escritórios e dirigentes do Sinal solicitando esclarecimentos sobre o significado dessa decisão.

Sobre esse processo, o Sinal tem a declarar que cumpriu todas as suas promessas de não intervir nos autos e deseja que o mesmo tenha pleno êxito em benefício dos servidores que têm a expectativa de reaver os valores do IR, indevidamente descontados quando do resgate das frações patrimoniais.

Tratando-se de ação de titularidade de outro sindicato, abstemo-nos de nos manifestar sobre o processo.

Quanto ao Mandado de Segurança do Sinal sobre o mesmo assunto – 1998.34.00000146-1 (código 107 no site do SINAL) , lembramos que foi divulgado um resumo do processo no Apito Brasil nº 80, de 08.08.2007, ao qual acrescentamos os seguintes esclarecimentos:

  1. O SINAL ajuizou o MS como representante dos filiados que assinaram a competente autorização. Dessa forma, os participantes da ação do SINAL não fazem parte da ação do Sindsep-DF.

  2. O imposto de renda retido pela Centrus está depositado em juízo por força de liminar.

  3. A ação do SINAL obteve decisão favorável na primeira instância e desfavorável na segunda.

  4. Recorremos ao STJ e, resumindo o acórdão, os ministros decidiram que, como a Centrus não pagava imposto de renda na época – porque possuía imunidade tributária – os beneficiários dos resgates deveriam pagar.

  5. O absurdo dessa decisão é que está pendente de julgamento no STJ uma ação rescisória da União justamente para desconstituir a sentença que assegurou imunidade à Centrus. Como o STF já decidiu que as entidades de previdência privada não têm imunidade tributária, tudo indica que o STJ vai manter a decisão do TRF/DF, dando ganho de causa à União.

  6. Desse modo, instaurada pelo STJ a vinculação dos processos do Sinal e da União, os dois deveriam ser julgados concomitantemente, pois se os depósitos dos participantes da ação do SINAL forem repassados à União e, ao mesmo tempo, decidirem que a Centrus não é imune (tendo, portanto, de recolher o que não pagou), haverá bitributação, e a história começa de novo.

  7. Com base nesses pressupostos e nos princípios que regem o direito processual civil,  o SINAL interpôs embargos declaratórios e duas ações incidentais, com o objetivo de garantir a suspensão do nosso processo até que seja julgado o da União.

Veja o andamento completo desse processo e de outras ações do SINAL no site http://www.sinal.org.br/ – área de filiados – ações judiciais.

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