Edição 104 - 27/09/2007
Deu na Imprensa:
Bradesco
Por ter se negado a fornecer dados sigilosos ao MP, um juiz de Goiás condenou o Banco Bradesco a pagar milionária indenização ao município de Minaçu. O magistrado Lázaro, xará do ex-presidente (?) da instituição da Cidade de Deus, entende que é desnecessária ordem judicial para que o banco forneça ao MP informações importantes quando envolverem diretamente recursos e entidades públicas. (Clique aqui)
A pergunta que não quer calar:
Por que o tratamento diferenciado? Se o Bradesco não precisa de ordem judicial para atender pedido de informações do Ministério Público, por que o Banco Central precisaria?

