Ações do financiamento imobiliário
1. Processo 2005.01.1.146192-4 – financiamentos concedidos pela CENTRUS
O Ministério Público manifestou-se pelo reconhecimento da legitimidade do SINAL para propor a ação, a inversão do ônus da prova e que o feito seja julgado procedente, "condenando-se genericamente a ré [a Fundação Centrus] nos termos expostos na inicial".
Em 10.10.2007, proferida decisão indeferindo o pedido de produção de provas e inversão do ônus probatório, por se tratar de matéria eminentemente de direito, inexistindo necessidade de outras provas. Aguardando publicação.
2. Processo 2006.01.1.134213-7 – financiamentos concedidos pela PREVI
O Ministério Público manifestou-se pela ilegitimidade do SINAL para propor a ação, e pela extinção do processo sem julgamento do mérito, ou, caso não seja extinto, pela improcedência dos pedidos.
Em 08.10.2007, foi aberto prazo para que as partes se manifestem sobre o parecer do MP. O SINAL já protocolou a sua resposta.
OBS: toda e qualquer decisão, em ambos os processos, estará sujeita a recurso.

