Edição 123 - 26/10/2007

Ações do financiamento imobiliário


1. Processo 2005.01.1.146192-4 – financiamentos concedidos pela CENTRUS

O Ministério Público manifestou-se pelo reconhecimento da legitimidade do SINAL para propor a ação, a inversão do ônus da prova e que o feito seja julgado procedente, "condenando-se genericamente a ré [a Fundação Centrus] nos termos expostos na inicial".

Em 10.10.2007, proferida decisão indeferindo o pedido de produção de provas e inversão do ônus probatório, por se tratar de matéria eminentemente de direito, inexistindo necessidade de outras provas.  Aguardando publicação.

2. Processo 2006.01.1.134213-7 – financiamentos concedidos pela PREVI

O Ministério Público manifestou-se pela ilegitimidade do SINAL para propor a ação, e pela extinção do processo sem julgamento do mérito, ou, caso não seja extinto, pela improcedência dos pedidos.

Em 08.10.2007, foi aberto prazo para que as partes se manifestem sobre o parecer do MP.  O SINAL já protocolou a sua resposta.

OBS: toda e qualquer decisão, em ambos os processos, estará sujeita a recurso.

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