Restrições de greve no setor privado balizam, a partir de ontem, as do setor público
O Supremo Tribunal Federal decidiu, ontem, que, enquanto não forem estabelecidas regras específicas para o funcionalismo público, a Lei de Greve do setor privado vale para aquele segmento.
A decisão vem impor restrições às paralisações de servidores, até aqui não sujeitos a legislação própria.
O governo já tem um projeto em análise, mas as centrais sindicais o têm criticado, pois são contrárias a essas restrições.
Entidades de servidores se manifestaram agastadas com a decisão do STF, por entenderem que o funcionalismo não pode ter obrigações sem ter os mesmos direitos do setor privado.
Embora os 11 ministros do STF tenham sido unânimes em reconhecer o direito de greve do servidor público, três deles – Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio Mello – se declararam contra a transposição, para a administração pública, daqueles limites.
A conseqüência imediata é que qualquer órgão público com servidores em greve pode solicitar a um tribunal (de Justiça, para servidores estaduais e municipais, e TRF ou STJ, no caso dos órgãos federais) as seguintes providências:
a) decretação de sua ilegalidade;
b) proibição de piquetes;
c) desocupação de locais e
d) autorização para não pagar os dias parados.
Outra medida abrangida pela decisão é a de que pelo menos 30% das atividades terão que ser mantidas. Alguns serviços essenciais não poderão ser interrompidos, como saúde, telecomunicações e controle de tráfego aéreo.
No Boletim Eletrônico de hoje, dirigido a todos os servidores do BC, faremos um apanhado de notícias sobre o direito de greve do setor público.
Leia-o, e saiba detalhes sobre a decisão do STF.

