Edição 124 - 29/10/2007

Direito de greve


Decisão do STF não afeta liminar obtida pelo Unafisco

O STF (Supremo Tribunal Federal), ao julgar três mandados de injunção na última quinta-feira (25/10), decidiu garantir o direito de greve para todos os servidores públicos nos moldes da legislação aplicada à iniciativa privada (Lei 7.783/89), até que o Congresso Nacional aprove lei específica. Atualmente, o Projeto de Lei 4.497/2001, que trata desse assunto, tramita na Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público da Câmara dos Deputados.

A decisão dos ministros do STF vai ao encontro dos procedimentos adotados em anos anteriores pelos advogados do Unafisco no sentido de dar segurança aos Auditores-Fiscais nas greves realizadas pela Classe. Na falta de uma legislação específica para os servidores públicos, o Sindicato já buscava respaldar suas ações durante movimentos paredistas na lei que regulamenta o assunto no setor privado.

Ou seja, a decisão do STF neste exato momento de Campanha Salarial não representa ameaça alguma à mobilização da Classe, tampouco repercutirá negativamente na decisão liminar já proferida pela Justiça semana passada no sentido de garantir a realização da greve dos Auditores-Fiscais, caso ela seja necessária. A liminar obtida pelo Unafisco proíbe quaisquer retaliações contra os Auditores-Fiscais, em estágio probatório ou não, como corte de ponto ou prejuízo em futuros concursos de remoção, sendo ainda mais abrangente que a concedida na greve do ano passado.

O mais relevante na determinação do Supremo é extremamente positivo: o reconhecimento do direito de greve aos servidores públicos, que já era garantido pela Constituição Federal. No caso de haver embates ou dúvidas sobre a aplicação da lei da iniciativa privada ao serviço público, os casos serão julgados um a um pela Justiça de primeira instância, nos estados, e pela Justiça Federal, quando envolver servidores federais.

Importante reforçar que o Unafisco sempre primou em buscar o Judiciário para garantir o pleno exercício de direito de greve à Classe, bem como sempre orientou os Auditores-Fiscais acerca da importância de cumprir as determinações judiciais com vista a manter a legalidade dos movimentos – exemplo: garantir o mínimo de servidores necessários à prestação dos serviços considerados essenciais.

Com a decisão do STF, as categorias de servidores que fizerem greve a partir de agora não poderão interromper totalmente a prestação de serviços públicos à população, terão de negociar antes de iniciar a greve e precisarão informar previamente as autoridades sobre a possibilidade de paralisação. O Unafisco já adotava todos esses cuidados.

Histórico – O Supremo foi chamado a se manifestar sobre a falta de regras para as greves do funcionalismo público em maio de 2002. Outros dois pedidos chegaram à Corte em agosto e setembro de 2004. A regulamentação do direito de greve do servidor público, que compete ao Poder Legislativo, está prevista na Constituição Federal. "O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica", anuncia o dispositivo. Até que o Congresso se manifeste, o Supremo Tribunal Federal continuará a cuidar desse vácuo legislativo, dando efetividade ao mandado de injunção – instrumento criado para suprir a falta de regulamentação.


Reunião no MPOG

Classe aguarda pelo fim do fosso salarial

Está marcada para hoje, às 16 horas, a primeira das duas reuniões previstas para esta semana com o secretário de Recursos Humanos do MPOG (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão), Duvanier Paiva, ocasião em que ele se comprometeu detalhar a proposta de remuneração por subsídio, com a definição do salário inicial e da estrutura da tabela remuneratória da nossa carreira.

Até o momento conduzimos a campanha salarial privilegiando o diálogo. Estabelecemos uma negociação real que, durante os 40 dias delimitados, garantiu compromissos importantes por parte do Governo: remuneração por subsídio, com a primeira parcela do reajuste em novembro e salário final igual ao da AGU (Advocacia-Geral da União).

Foi um avanço, sem dúvida, tanto que a ampla maioria da Classe decidiu suspender o indicativo de paralisação de 48 horas marcado para a semana passada. Mas ainda falta estabelecer aspectos essenciais para que a negociação seja fechada.

Nesse ponto, o governo deve ser alertado que os Auditores-Fiscais esperam que a valorização da carreira se dê em todos os níveis e padrões remuneratórios. Seria incompreensível e incoerente se salário inicial proposto fosse inferior ao da carreira que o governo já anunciou como parâmetro para a sua proposta. Seria inaceitável uma combinação do que de pior foi oferecido às demais carreiras típicas de Estado.

Além disso, chegou a hora de acabar de uma vez com o fosso salarial. Os Auditores-Fiscais já esperaram tempo demais pela resolução desse problema. O Governo e a Receita Federal sabem perfeitamente que o custo-benefício da resolução desse problema é altamente vantajoso para todos.

Boletim Unafisco, 29/10/07

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