IR/CENTRUS – Próxima Batalha
Conforme divulgado no APITO BRASIL no. 062/02, de 20.06.2002, no julgamento do Mandado de
Seguran‡a impetrado pelo SINDSEP, ocorrido em 21.05.2002, foi decidido que a bitributa‡Æo
ocorreu em rela‡Æo …s contribui‡äes vertidas … CENTRUS no per¡odo de 1989 a 1995 e nÆo 1980 a
1988, conforme alegado por aquele Sindicato, nÆo sendo, por isso, o seu pedido acolhido. O
SINDSEP interp“s Embargos de Declara‡Æo, que estÆo aguardando julgamento no TRF/DF.
Por outro lado, o SINAL, atento … possibilidade de extin‡Æo daquele processo, ajuizou a‡Æo
ordin ria para amparar o pessoal ali inclu¡do. Esta a‡Æo foi julgada no TRF/DF no dia 06.08.2002 e a Turma, … unanimidade, decidiu extinguir o processo do SINAL, sem julgamento do m‚rito, por
entender que, tendo dado prosseguimento ao processo do SINDSEP, este outro perdera o objeto.
Dessa forma, temos a seguinte situa‡Æo:
Embora o SINDSEP tenha pedido a isen‡Æo do IR somente das parcelas devolvidas pela CENTRUS
relativas …s contribui‡äes feitas pelo funcionalismo no per¡odo de 80/88, a liminar concedida em 31.12.97 nÆo fazia men‡Æo a per¡odos, o que levou a CENTRUS a depositar em ju¡zo todo o valor retido a t¡tulo de imposto de renda, do pessoal amparado por aquele processo.
Corre-se o risco de, negado provimento aos Embargos de Declara‡Æo, venha a Receita a apropriar-se de todo o valor depositado em ju¡zo, uma vez que, tendo a peti‡Æo limitado o pedido a 80/88, entende-se que esses valores referem-se, tÆo-somente, …quele per¡odo.
Assim, h necessidade de providˆncias imediatas pleiteando o recebimento dos valores que nos sÆo
devidos.
Embora necessitemos agir com presteza, nÆo h motivo para correrias ou atitudes impensadas, pois h tempo suficiente para ado‡Æo das medidas cab¡veis. Estamos conversando com advogados a
respeito e em breve daremos ampla divulga‡Æo dos procedimentos recomendados.
Lembramos que existem cerca de 2.300 colegas que nÆo estÆo na a‡Æo do SINDSEP, pois fazem parte
do Mandado de Seguran‡a 19983400000146-1 impetrado pelo SINAL, cujo pedido baseia-se na
isen‡Æo ou nÆo incidˆncia de Imposto de Renda sobre os valores recebidos a t¡tulo de benef¡cio ou rateio de quotas de participantes de previdˆncia privada denominados Renda Certa e Renda Vital¡cia. O imposto de renda retido desse pessoal tamb‚m foi depositado em ju¡zo (em dep¢sito espec¡fico para este processo). Obtivemos decisÆo favor vel na 1¦ instƒncia e desfavor vel na segunda.
Nosso advogado interp“s recurso e o processo encontra-se aguardando julgamento no STJ.
LEIA NO NOSSO SITE O DOCUMENTO ELABORADO EM CONJUNTO COM A ABACE SOBRE O ASSUNTO.