Edição 72 - 21/05/2008

Credenciados do PASBC: CPF x CGC

Muitos filiados continuam a telefonar, ou enviar mensagens ao Sindicato, reclamando do descredenciamento, do PASBC, de seus médicos de confiança, por causa da obrigatoriedade que o Banco Central lhes impôs de se configurarem em pessoa jurídica.

Essa foi uma decisão do Depes, Gestor do PASBC.  A questão envolvia um problema entre o Banco e o INSS, que autuou o Banco Central pelo não recolhimento da contribuição patronal sobre os valores de consulta.

O assunto encontrava-se para ser arbitrado pela Advocacia Geral da União, tendo em vista envolver dois entes governamentais.

Chegaram-nos ontem de Jarbas Athayde, membro re-eleito para o Comitê de Gestão do PASBC, alguns esclarecimentos sobre a matéria:

Saiu a decisão da AGU, que prevê:

1.      o recolhimento da cota patronal relativa à prestação de serviço médico feito por profissionais pessoas físicas;

2.      o recolhimento do passivo existente, objeto da autuação feita pelo INSS;

3.      o uso de recursos orçamentários do BC, e não do FASPE (nosso Fundo de Assistência, que abriga os recursos destinados ao PASBC), para pagamento dessas cotas patronais sobre os valores de consulta.

Paralelamente, a administração do Banco Central já deu as seguintes orientações a todas as suas regionais:

a) as praças devem manter, como credenciados, pessoas físicas, procedendo ao respectivo recolhimento da cota patronal relativa ao INSS, para as especialidades que eventualmente tenham ficado sem prestador de serviço (não tenha ocorrido migração de pessoa física para jurídica e para a qual não exista pessoa jurídica credenciada);

b) deverão manter também, como pessoa física, profissional renomado na área médica que não tenha mostrado interesse em transformar-se em pessoa jurídica. Essa determinação visa manter, em nosso PASBC, prestadores de serviços médicos, pessoas físicas, que possuam notória e reconhecida qualificação no meio médico.

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