Edição 0 - 13/08/2003

MAIS MANOBRAS … E NÓS DO BC “SEGURANDO A PETECA”

NÆo ‚ de hoje que o Presidente da OAB, Rubens Approbato, fala
em entrar com uma a‡Æo de inconstitucionaliade contra a reforma da previdˆncia
assim que ela for promulgada. A novidade ‚ que existe um mecanismo jur¡dico que
poder  vir a sustar a tramita‡Æo da reforma.

No par grafo 1ø do artigo 102 da Constitui‡Æo, est  prevista
a ARGšI€ÇO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, um rem‚dio criado pela
Carta Magna para impedir a tramita‡Æo no Congresso de que qualquer proposta
destinada a abolir as chamadas cl usulas p‚treas (aquelas que nÆo podem ser
modificadas por projeto de emenda constitucional e que, enumeradas no par grafo
4§ do artigo 60 da Constitui‡Æo, incluem os direitos e garantias individuais e a
separa‡Æo de Poderes).

A proposta de Emenda Constitucional (PEC 40/03) para reforma
da Previdˆncia teria violado essas cl usulas p‚treas de v rias maneiras.
Primeiro, ao propor a redu‡Æo dos vencimentos dos sal rios p£blicos (ferindo
tamb‚m o inciso XXXVI do artigo 5ø da Constitui‡Æo, que protege o direito
adquirido); em segundo lugar, a PEC tamb‚m vai contra a separa‡Æo de poderes
porque nÆo cabe ao Executivo a iniciativa de propor a redu‡Æo de vencimentos do
Poder Judici rio.

Com base nestes "furos", o presidente do PDT, Leonel Brizola,
em nome do partido, deu entrada no Supremo Tribunal Federal, no dia 6/8, a uma
A‡Æo de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para impedir a tramita‡Æo
no Congresso da PEC 40. Os advogados Pedro Gordilho e Paulo do Couto e Silva,
que assinam a a‡Æo, argumentam que " … somente um novo Poder Constituinte
origin rio teria legitimidade para realizar as reformas pretendidas pela atual
administra‡Æo federal
." Em fun‡Æo disso, eles requerem a concessÆo de medida
liminar que garanta seu arquivamento.

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar na semana passada uma
a‡Æo do munic¡pio de SÆo Paulo contra os servidores p£blicos, considerou, por
unanimidade, que a irredutibilidade de vencimentos ‚ "uma modalidade
qualificada" de direito adquirido e deu ganho de causa aos servidores
paulistas
, o que nos pode induzir a pensar que essa a‡Æo prospere, quando
levada …quele Tribunal.

O advogado Paulo do Couto e Silva disse, ao SINAL, que a Lei
assegura o r pido julgamento da ADPF. O deputado Alceu Collares (PDT-RS) entende
que, quando o Supremo  se reunir para se pronunciar sobre o assunto
(provavelmente, na semana que vem) a discussÆo a¡ levada a efeito poder  dar um
novo g s para a luta pol¡tica.

NÆo se pode, por‚m, "contar com as favas" antecipadamente.
Como vem acontecendo desde o come‡o – da formula‡Æo dos termos ao trƒmite da
reforma (CCJ, ComissÆo Especial, vota‡Æo em primeiro turno) – o governo j  armou
um novo esquema, … Nicoll• di Bernardo dei Machiavelli, envolvendo
Cƒmara e Senado, para que a vota‡Æo da reforma passe "batida" e sem altera‡äes
pelas duas Casas

Pelo "acordo", os deputados federais aprovam o parecer do
relator da Tribut ria sem levantar questäes polˆmicas e, quando o texto voltar …
Cƒmara, nÆo mexem nas altera‡äes feitas pelo Senado. Por seu lado, os senadores
aprovam a reforma da Previdˆncia ipsis litteris com a fei‡Æo final que
lhe derem os deputados porque, se o Senado alterar os termos da proposta, ela
ter  que voltar … Cƒmara para nova vota‡Æo, o que impediria sua promulga‡Æo
ainda este ano (anelo car¡ssimo ao governo, vocˆ acha que ele iria permitir
isso?).

Ainda nÆo h  consenso, entre os pares da base e da oposi‡Æo,
nas duas Casas do Congresso, quanto … aceita‡Æo do "neg¢cio", e o grande impasse
‚ a CPMF, e duas questäes que a envolvem.

A primeira ‚ que o governo quer torn -la permanente (e de uso
federal exclusivo) a partir de janeiro de 2004 – a lei atual diz que, quando o
pr¢ximo ano entrar, ela, al‚m de continuar com o "P(rovis¢ria)" no nome,
passaria de 0,38% para 0,08% – e, para isso, a reforma tribut ria tem que ser
votada at‚ o final de agosto; a segunda ‚ o desejo dos governadores de vˆ-la,
permanente e mantida em seu percentual de agora com a ajuda dos parlamentares,
repartida com os estados, o que o governo vem negando veementemente at‚ agora.

A justificativa que o governo usa como "peneira" para tapar o
sol da obviedade ‚ de que "… convencer o Senado a nÆo alterar o que saiu da
Cƒmara ‚ (…) um desejo leg¡timo do governo. Acho que a questÆo
previdenci ria foi muito amadurecida
nesses meses. J  a questÆo tribut ria
est  carecendo de um maior amadurecimento e encontrar uma solu‡Æo para
uma tramita‡Æo mais r pida na Cƒmara, e um aprofundamento maior no Senado pode
ser £til … proposta e ao pa¡s
" (*)
, conforme afirmou o Ministro da
Previdˆncia, Ricardo Berzoini, ontem.

Com esse fim prec¡puo, reuniäes in£meras de convencimento
"corpo-a-corpo" tˆm sido realizadas pelo bloco de frente do governo – os
ministros Jos‚ Dirceu, Berzoini e Palocci.

Temas que at‚ aqui eram "meninas-dos-olhos" do programa do PT
tˆm entrado na barganha – com recuos do partido – pela aprova‡Æo conjunta das
duas reformas. O Imposto sobre Grandes Fortunas poderia vir a ser criado por lei
ordin ria (de mais f cil aprova‡Æo que a lei complementar hoje estipulada) e o
de Renda M¡nima, que inclu¡a participa‡Æo de estados e munic¡pios, teve essa
obrigatoriedade retirada do texto.

Por tudo isso "e o c‚u tamb‚m" – e a m¡dia inteira est  a¡ e
nÆo nos deixa mentir – nÆo se pode nem deve subestimar a capacidade do
governo de interferir para intervir
, toda vez que isso lhe interessar ou
aprouver.

De toda forma, continuamos na eterna esperan‡a (algu‚m tem
d£vida de que "Pedro Pedreiro" foi inspirada em n¢s?)

 (*) Folha de SÆo Paulo, edi‡Æo de hoje; (os grifos no texto sÆo
nossos)

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